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Decreto-lei 405/77, de 24 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar aval ao financiamento a conceder pela banca à Carris para a aquisição de duzentos autocarros.

Texto do documento

Decreto-Lei 405/77

de 24 de Setembro

Considerando o empenhamento da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L.

(Carris), em proceder ao aumento e renovação do seu parque com a aquisição de duzentos autocarros, o que implica a importação de outros tantos châssis, respectivamente da Suécia e da República Federal da Alemanha, e tendo em conta a necessidade de ser prestado aval ao financiamento a conceder pela banca para a referida operação, à semelhança do já ocorrido com o Serviço de Transportes Colectivos do Porto:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - Fica autorizado o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias garantias ou contragarantias do pagamento às instituições de crédito nacionais e/ou às firmas importadoras referentes à importação de cem châssis (CKD) da Suécia e de mais cem da República Federal da Alemanha, que, depois de carroçados pela indústria nacional, se destinam à Companhia Carris de Ferro de Lisboa.

2 - As aludidas garantias referem-se, respectivamente, a 13650000 coroas suecas e a 8580700 marcos, acrescidos de juros e outros encargos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 11 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/24/plain-29331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29331.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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