Lei 1731, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 8/1925, Série I de 1925-01-10.
- Data: 1925-01-10
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Sumário
Modifica o § 1.º do artigo 20.º do Código das Execuções Fiscais, aprovado pelo decreto de 23 de Agosto de 1913, que se refere ao desempenho dos cargos de escrivães e oficiais de diligências das execuções fiscais nos concelhos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293297.dre.pdf .
Aviso
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