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Lei 1717, de 29 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 288/1924, Série I de 1924-12-29.
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Sumário

Determina que metade das importâncias cobradas pelas câmaras municipais por licença de caça e de furões reverta a favor das comissões venatórias regionais respectivas, revertendo um quarto a favor do fundo especial a que se refere o § único do artigo 47.º da lei n.º 15 de 7 de Julho de 1913 - Eleva as multas e as licenças de caça e de furões estabelecidas pela referida lei e altera mais disposições da mesma lei sôbre o exercício da caça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293283.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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