Lei 1717, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 288/1924, Série I de 1924-12-29.
- Data: 1924-12-29
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Sumário
Determina que metade das importâncias cobradas pelas câmaras municipais por licença de caça e de furões reverta a favor das comissões venatórias regionais respectivas, revertendo um quarto a favor do fundo especial a que se refere o § único do artigo 47.º da lei n.º 15 de 7 de Julho de 1913 - Eleva as multas e as licenças de caça e de furões estabelecidas pela referida lei e altera mais disposições da mesma lei sôbre o exercício da caça.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293283.dre.pdf .
Aviso
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