Lei 1709, de 26 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 286/1924, Série I de 1924-12-26.
- Data: 1924-12-26
- Secções desta página::
Sumário
Esclarece que as emprêsas ou particulares que tenham contratos de data anterior a 4 de Agosto de 1914 com algum corpo administrativo apenas uma vez se podem servir do disposto no Decreto n.º 5335, de 26 de Março de 1919.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293275.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293275/lei-1709-de-26-de-dezembro