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Lei 1709, de 26 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 286/1924, Série I de 1924-12-26.
  • Data:
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Sumário

Esclarece que as emprêsas ou particulares que tenham contratos de data anterior a 4 de Agosto de 1914 com algum corpo administrativo apenas uma vez se podem servir do disposto no Decreto n.º 5335, de 26 de Março de 1919.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293275.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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