Lei 1698, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 280/1924, Série I de 1924-12-17.
- Data: 1924-12-17
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Sumário
Confere aos oficiais de artilharia dos antigos cursos, incluindo os que transitaram para o corpo do estado maior, e aos actuais de artilharia a pé, o diploma de engenheiro industrial, logo que o requeiram.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293265.dre.pdf .
Aviso
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