Lei 1651, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Secretaria Geral - Serviços da Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1924, Série I de 1924-08-25.
- Data: 1924-08-25
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Sumário
Substitui a gratificação de efectividade abonada aos sargentos da guarda nacional republicana pelo antigo subsídio para alimentação e a diferença do mesmo subsídio percebida pelos cabos e soldados da mesma guarda, acrescida de 30 por cento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293221.dre.pdf .
Aviso
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