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Lei 1651, de 25 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1924, Série I de 1924-08-25.
  • Data:
  • Secções desta página::
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Sumário

Substitui a gratificação de efectividade abonada aos sargentos da guarda nacional republicana pelo antigo subsídio para alimentação e a diferença do mesmo subsídio percebida pelos cabos e soldados da mesma guarda, acrescida de 30 por cento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293221.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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