Lei 1645, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1924, Série I de 1924-08-04.
- Data: 1924-08-04
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Sumário
Determina qual a forma de pagamento da renda de prédios rústicos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293216.dre.pdf .
Aviso
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