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Lei 1644, de 4 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1924, Série I de 1924-08-04.
  • Data:
  • Secções desta página::
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Sumário

Autoriza as juntas gerais dos distritos do continente da República e ilhas adjacentes a cobrar, durante o número de anos que fôr julgado necessário, um imposto adicional à contribuïção industrial paga para o Estado pelos contribuintes dêsses distritos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293215.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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