Lei 1644, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1924, Série I de 1924-08-04.
- Data: 1924-08-04
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Sumário
Autoriza as juntas gerais dos distritos do continente da República e ilhas adjacentes a cobrar, durante o número de anos que fôr julgado necessário, um imposto adicional à contribuïção industrial paga para o Estado pelos contribuintes dêsses distritos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293215.dre.pdf .
Aviso
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