Lei 1621, de 9 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 152/1924, Série I de 1924-07-09.
- Data: 1924-07-09
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Sumário
Insere várias disposições a observar na venda, dação em pagamento, arrendamento a longo prazo e arrematação judicial de terrenos encravados, conforme a definição do artigo 2309.º do Código Civil.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293195.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1964-06-18 -
ACÓRDÃO
DD69 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Proferido no processo n.º 59466.
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1964-06-18 -
Acórdão doutrinário
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Supremo Tribunal de Justiça
Proferido no processo n.º 59466
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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