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Decreto-lei 369/77, de 3 de Setembro

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Sumário

Fixa o limite da emissão de moeda de 5$00.

Texto do documento

Decreto-Lei 369/77

de 3 de Setembro

Com vista a assegurar a função económica da moeda de 5$00 (cuproníquel) é conveniente proceder à elevação do limite de emissão fixado pelo Decreto-Lei 421/76, de 29 de Maio.

O preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O limite da emissão de moeda de 5$00 é fixado em 525000000$00.

Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 23 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/03/plain-29319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 421/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa os limites de emissão das moedas de 2$50 e 5$00.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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