Decreto-lei 369/77, de 3 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro
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Fonte: Diário da República n.º 204/1977, Série I de 1977-09-03.
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Data:
1977-09-03
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Fixa o limite da emissão de moeda de 5$00.
Decreto-Lei 369/77
de 3 de Setembro
Com vista a assegurar a função económica da moeda de 5$00 (cuproníquel) é conveniente proceder à elevação do limite de emissão fixado pelo
Decreto-Lei 421/76, de 29 de Maio.
O preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O limite da emissão de moeda de 5$00 é fixado em 525000000$00.
Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 23 de Agosto de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/03/plain-29319.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/29319.dre.pdf .
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