Lei 1599, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 110/1924, Série I de 1924-05-19.
- Data: 1924-05-19
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Sumário
Determina que os lugares de comissão de directores das alfândegas insulares, de chefes de 1.ª e 3.ª repartições das alfândegas de Lisboa e Pôrto e de chefe de secção da Direcção Geral das Alfândegas possam ser desempenhados por funcionários de categorias imediatamente inferiores às marcadas no Decreto n.º 4560, de 10 de Julho de 1918.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293175.dre.pdf .
Aviso
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