Lei 1551, de 1 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 48/1924, Série I de 1924-03-01.
- Data: 1924-03-01
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Sumário
Concede amnistia geral e completa para quaisquer actos de rebelião praticados em 10 de Dezembro de 1923, e determina a libertação dos incriminados que se acham sob prisão.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293133.dre.pdf .
Aviso
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