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Aviso 3465/2017, de 3 de Abril

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Sumário

Alteração ao Plano de Urbanização de Fátima

Texto do documento

Aviso 3465/2017

Alteração ao Plano de Urbanização de Fátima

Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ourém, em reunião pública de 06 de janeiro de 2017, determinou o início do procedimento de Alteração ao Plano de Urbanização de Fátima tendo em conta os objetivos e os termos de referência, que aprovou, determinando o prazo de um ano para o desenvolvimento da proposta de alteração, dispensando o referido procedimento da Avaliação Ambiental Estratégica. Mais deliberou, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, dar início a um período de 20 dias, após a publicação do presente Aviso, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da alteração ao referido Plano.

Os termos de referência são: 1) Análise da viabilidade jurídico-fundiária e da sustentabilidade económico-financeira das reservas de solo estabelecidas no PUF, nomeadamente, as destinadas a equipamentos coletivos previstos e a infraestruturas viárias propostas; 2) Enquadramento dessas reservas de solo na estratégia municipal de ordenamento do território; 3) Caducidade das reservas de solos em espaços de equipamentos coletivos previstos, particularmente na subunidade 4.1, que não se pretendem executar, que não se enquadram na estratégia municipal, que não possuem viabilidade jurídico-fundiária nem sustentabilidade económica-financeira; 4) Alteração de uso de solo nesses espaços, tendo por referência as ordens funcionais envolventes; 5) Análise da rede viária prevista no PUF, identificação e eliminação de vias previstas, que não se pretendam vir a executar, por não se encontrarem enquadradas na estratégia municipal de ordenamento do território, e/ou por não estar garantida a sua viabilidade jurídico-fundiária, nem a sua sustentabilidade económico-financeira; 6) Análise da rede viária prevista no PUF, sua correção ou adequação da classificação, dada a estratégia municipal de ordenamento do território e as evoluções ocorridas na cidade; 7) Criação de servidões para o estabelecimento de novas vias propostas, que se enquadrem na estratégia municipal de ordenamento do território, que tenham viabilidade jurídico-fundiária e sustentabilidade económico-financeira; 8) Atualização do Anexo I do regulamento do plano, alterando a classificação das atividades industriais admitidas na cidade, em conformidade com o Sistema de Indústria Responsável agora em vigor.

Os referidos elementos estão disponíveis para consulta no edifício dos Paços do Concelho (Equipa de Projeto de Planeamento do Território e Reabilitação Urbana 2017), no horário normal de expediente e www.ourem.pt.

25 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Ourém, Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca.

610316446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2931253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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