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Aviso 3463/2017, de 3 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos por tempo indeterminado - Assistente Operacional - Área da Educação

Texto do documento

Aviso 3463/2017

Celebração de contratos por tempo indeterminado - Assistente Operacional - Área da Educação

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público, na sequência de recurso à Lista de Ordenação Final Homologada do Procedimento Concursal Comum, aberto por aviso publicado no Diário da República, II.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015 e na Bolsa de Emprego Público com o código OE201511/0182, que foram celebrados contratos por tempo indeterminado, nos termos da supracitada Lei com as seguintes trabalhadoras:

Carla Isabel Ferreira Falcão Esteves, com efeitos a 10 de outubro de 2016, para a categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, montante pecuniário de 530,00 (euro) (quinhentos e trinta euros);

Maria Isabel Correia Colaço Araújo, com efeitos a 11 de janeiro de 2017, para a categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, montante pecuniário de 557,00 (euro) (quinhentos e trinta euros).

Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental é o mesmo do Procedimento Concursal.

27 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. Doutor António Miguel Costa Baptista.

310283844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2931251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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