Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Diretor do Centro Distrital de Viana do Castelo do Instituto de Segurança Social, I. P., através do Despacho 14492/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de novembro de 2016, subdelego, com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo do direito de avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - No Diretor do Núcleo de Respostas Sociais, licenciado José Manuel Domingues de Sousa, a competência para a prática dos seguintes atos desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental e sejam observados os pressupostos e condicionalismos legais:
1.1 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;
1.2 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS e estabelecimentos de apoio social privados;
1.3 - Instruir, organizar e dar parecer sobre os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e de licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
1.4 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social, nomeadamente, nos processos de encerramento;
1.5 - Desenvolver a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento das respostas sociais;
1.6 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social e de investimento em equipamentos sociais;
1.7 - Instruir os processos de celebração dos acordos de cooperação;
1.8 - Decidir pedidos de admissão ou colocação de crianças em amas;
1.9 - Elaborar, propor e acompanhar a execução do orçamento programa;
1.10 - Apoiar o Núcleo de Apoio à Direção na atualização da Carta Social.
2 - Na Diretora do Núcleo da Infância e Juventude, licenciada Gabriela Alves da Silva, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental e sejam observados os pressupostos e condicionalismos legais:
2.1 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelares cível;
2.2 - Intervir no apadrinhamento civil, nos termos da lei;
2.3 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;
2.4 - Dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar e assegurar os respetivos procedimentos;
2.5 - Instruir e organizar os processos de candidatura a adotantes, bem como efetuar o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;
2.6 - Instruir e organizar processos de confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adoção ou à continuação da permanência a seu cargo;
2.7 - Decidir pedidos de admissão ou colocação de crianças em famílias de acolhimento para crianças e jovens;
3 - A ambos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores no âmbito do Núcleo que dirigem, a competência para:
3.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente:
3.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respetiva área funcional;
3.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;
3.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
3.5 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sobre a sua dependência;
3.6 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções ao pessoal afeto ao respetivo Núcleo.
O presente despacho produz efeitos imediatos ficando ratificados todos os atos praticados pelos delegados desde a data da sua nomeação no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
2 de fevereiro de 2017. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Maria Alice Ribeiro Parente Antunes.
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