Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Diretor do Centro Distrital de Viana do Castelo do Instituto de Segurança Social, I. P., através do Despacho 14492/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de novembro de 2016, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Na Coordenadora dos Serviços Locais de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca, licenciada Maria Fernanda Gomes Calçada Bernardino, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar correspondência relacionada sobre assuntos da sua área de competência;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
O Presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam, desde já, ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito de aplicação da presente subdelegação de competências.
11 de janeiro de 2017. - A Diretora do Núcleo de Gestão de Cliente, Teresa Maria de Almeida Gonçalves Pequeno.
310347429