Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P. n.º 1514, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2016, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe da Equipa Financeira e Património, Elsa Sónia Gonçalves Nogueira Gomes de Passos, a competência para a prática dos seguintes atos:
Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução
O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado, no âmbito da matéria nela abrangida, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
11 de janeiro de 2017. - O Diretor de Segurança Social, José Paulo Coelho do Órfão.
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