Abertura de concurso para provimento do lugar de Diretor
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária de Pinhal Novo, para o quadriénio 2017-2021, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http://www.espinhalnovo.org/ e nos Serviços Administrativos da Escola dirigido à Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola (entre as 9h e as 12h), sita na Rua Professor Henrique de Barros, 2955-090 Pinhal Novo, ou remetidas por correio registado, e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
2.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado onde constem respetivamente, a experiência profissional, as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, bem como a habilitação específica nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas para efeitos de avaliação;
b) Projeto de Intervenção na Escola de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, os cargos de gestão exercidos e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas e profissionais;
e) Certificado de Registo Criminal do candidato.
2.2 - Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do curriculum (incluindo a apresentação do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão), com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos desta Escola.
3 - Os métodos de seleção são os seguintes:
a) Análise de Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor;
b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola.
4 - O presente concurso rege -se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para Recrutamento do Diretor, disponível para consulta em http://www.espinhalnovo.org/ e afixado em local apropriado das instalações da Escola.
5 - A lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos será afixada em local apropriado das instalações da Escola, e divulgada em http://www.espinhalnovo.org/, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
14 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Sara Lúcia Barbosa Gueifão Alves.
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