Abertura do procedimento concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Montijo
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado em anexo no Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Montijo.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso, são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - A formalização das candidaturas é efetuada através da apresentação de um requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aemontijo.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede, sita na rua Mártires do Tarrafal, 2870-318, Montijo.
4 - O requerimento e os seus anexos devem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, em envelope fechado, até ao termo do prazo fixado, entre as 09h30 e as 16h30, ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para a morada supramencionada.
5 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhado da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daquela que se encontre arquivada no processo individual existente neste Agrupamento;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a identificação de problemas do Agrupamento de Escolas do Montijo, a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, num número máximo de 30 páginas, em formato A4, letra 11, tipo Areal, espaçamento 1,5;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada na área da gestão escolar;
5.1 - Os candidatos podem indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - As candidaturas são avaliadas recorrendo aos seguintes métodos:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e o conhecimento da realidade do Agrupamento;
c) Entrevista individual, visando apreciar os conhecimentos e as capacidades do candidato de acordo com as exigências do cargo e a natureza das funções de diretor.
7 - São aplicáveis a este procedimento o Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado no anexo ao Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do diretor aprovado pelo Conselho Geral, disponível na página eletrónica do Agrupamento (www.aemontijo.pt) e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
8 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, resultante do exame dos requisitos de admissão ao concurso, é publicitada na sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
16 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Cristina Lúcia da Conceição Guerreiro.
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