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Aviso 3442/2017, de 3 de Abril

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas da Madalena, Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Aviso 3442/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas da Madalena, Vila Nova de Gaia, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Madalena (http://www.eb23madalena.net) e nos serviços administrativos, dirigidos ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento - Rua Professor Manuel Cardoso Ribeiro, 4405-786 Madalena - Vila Nova de Gaia, das 09.00 às 16.00 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Do requerimento de candidatura a concurso deverão constar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas, com exceção daqueles documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas da Madalena;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 15 páginas, corpo de letra Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5);

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço (exceto se o processo individual se encontrar no Agrupamento de Escolas da Madalena);

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia (com manifestação escrita de autorização de cópia) do Bilhete de Identidade e do número de contribuinte, ou do Cartão do Cidadão.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que, devidamente comprovados.

4 - Os métodos de seleção são o resultado do estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal à Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas da Madalena, disponível na página eletrónica do Agrupamento.

5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada em local apropriado na Escola Sede do Agrupamento de Escolas da Madalena, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo dia, na respetiva página eletrónica, sendo estas, as únicas formas de notificação dos candidatos.

8 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, José Borges.

310325412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2931160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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