Lei 1529, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 18/1924, Série I de 1924-01-24.
- Data: 1924-01-24
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Sumário
Extingue o Tribunal de Defesa Social, criado pela Lei n.º 969, de 11 de Maio de 1920, passando a ser da competência dos tribunais ordinários o julgamento dos delinquentes a que a mesma lei se refere. Declara em vigor o artigo 15.º da Lei de 21 de Abril de 1892. Regula a situação dos vogais do tribunal ora extinto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293114.dre.pdf .
Aviso
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