Lei 1509, de 11 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 263/1923, Série I de 1923-12-11.
- Data: 1923-12-11
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Sumário
Autoriza as juntas gerais dos distritos a funcionar e deliberar, em segunda convocação, com o têrço do número total dos seus membros.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293097.dre.pdf .
Aviso
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