Lei 1478, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Polícia Administrativa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 224/1923, Série I de 1923-10-24.
- Data: 1923-10-24
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Sumário
Regula a forma das autoridades administrativas porem o visto nos cartazes de qualquer espectáculo ou audição em que se pague a entrada e se representem ou ouçam peças originais ou extraídas e adaptadas de obras originais de autores naturais de países que, por lei ou tratado, gozam em Portugal de tratamento nacional.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293068.dre.pdf .
Aviso
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