Lei 1436, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Guarda Nacional Republicana
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 115/1923, Série I de 1923-05-31.
- Data: 1923-05-31
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Sumário
Cria lugares de segundos comandantes em determinados batalhões da Guarda Nacional Republicana. Regula a forma dos concursos para primeiros cabos, determina que em vários batalhões os ferradores possam ter a graduação de primeiros cabos ou segundos sargentos, e estabelece a remuneração mensal e o regime de reforma para os que adquiriram incapacidade no exercício das respectivas funções.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293029.dre.pdf .
Aviso
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