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Regulamento 160/2017, de 31 de Março

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Sumário

Regulamento do Orçamento Participativo

Texto do documento

Regulamento 160/2017

João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público que, após apreciação pública, publicitada no Boletim Municipal de 28 de novembro e na página oficial do Município, nos termos dos artigos 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, aprovou, em sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2017, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Vila Nova de Poiares, proposto e aprovado na reunião de Câmara Municipal de 3 de fevereiro de 2017.

Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, se publica o presente regulamento na 2.ª série do Diário da República, sendo afixado nos lugares públicos de estilo e no portal oficial do Município.

3 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, João Miguel Sousa Henriques.

Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Vila Nova de Poiares

Preâmbulo

A participação dos cidadãos na construção de uma sociedade mais ativa passa igualmente pelo processo de governação local, nomeadamente pela sua intervenção ao nível dos instrumentos financeiros. O Orçamento Participativo faz parte da estratégia central de atuação do Município de Vila Nova de Poiares, que visa aprofundar a recolha de contributos das instituições e dos cidadãos na discussão e elaboração do orçamento público municipal, potenciando assim a participação de todos na vida da comunidade local.

A implementação deste novo processo permite ainda o reforço da transparência na gestão autárquica, aproximando os cidadãos da informação sobre o controlo dos recursos financeiros e administrativos e sobre o conhecimento do enquadramento técnico, legal e estratégico segundo os quais a autarquia rege a sua atividade.

Para além disso, a estratégia desenvolvida pelo Município de Vila Nova de Poiares passa por fomentar o despontar de um ambiente propício à criatividade, à inovação, à criação de novos negócios e à atração de investimento, o que implica uma maior abertura das instituições públicas à sociedade, devendo o Município concretizar esse processo a vários níveis, nomeadamente, com a implementação e consecutivo reforço do Orçamento Participativo.

Assim, considerando que, nos termos do artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, "todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos", e atendendo a que é compromisso assumido e objetivo definido pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, melhorar a qualidade da democracia, pugnando pela transparência da gestão da autarquia, apelando e potenciando a participação de toda a comunidade na construção de um Concelho com maior esclarecimento e participação, em que todos os cidadãos tenham conhecimento e intervenham ao nível da gestão e afetação dos recursos disponíveis.

Atendendo, a que o Orçamento Participativo é um instrumento e um símbolo da cidadania participativa, que contribui para a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação dos recursos disponíveis e para a adequação das políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, é elaborado o presente Regulamento, ao abrigo da competência regulamentar prevista nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e nos artigos 98.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República, e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Missão

O Município de Vila Nova de Poiares, como forma de potenciar os valores da Democracia incentivando toda a comunidade à participação na gestão pública local adota dois processos paralelos de Orçamento Participativo:

a) "Orçamento Participativo Jovem" (adiante designado apenas por OPJ); e

b) "Orçamento Participativo Geral" (adiante designado apenas por OPG),

Artigo 3.º

Objetivo e princípio estruturante

1 - O Orçamento Participativo é uma iniciativa da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, com o objetivo de promover uma progressiva participação das instituições e os cidadãos na discussão e elaboração do Orçamento público Municipal, e assim contribuir para uma maior aproximação das políticas públicas às reais e expectantes necessidades dos jovens e da comunidade em geral.

2 - O Orçamento Participativo visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a participação desses cidadãos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.

3 - Pretende-se, deste modo, consolidar a ligação entre a autarquia e os munícipes e, com isso, reforçar os mecanismos de transparência e de credibilidade da administração, bem como, em consequência, aperfeiçoar a qualidade da própria democracia, resultando soluções para melhorar a qualidade de vida no concelho, especialmente em benefício das áreas do território mais afastadas e dos grupos sociais mais vulneráveis.

4 - A adoção do Orçamento Participativo está enraizada nos valores da democracia participativa, constantes dos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 4.º

Modelo

1 - O Orçamento Participativo do Município de Vila Nova de Poiares assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.

2 - A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os jovens e os cidadãos em geral são convidados para apresentar as suas propostas de investimento.

3 - A dimensão deliberativa provém do facto de serem os cidadãos a decidir, através de votação, as propostas vencedoras cujos montantes deverão constar do Orçamento Municipal do ano seguinte, dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído.

4 - O Município de Vila Nova de Poiares compromete-se a integrar as propostas vencedoras no Orçamento Municipal do ano financeiro seguinte ao da participação, se a realização dos projetos for da sua competência ou a transferir para as entidades proponentes os montantes necessários à sua execução.

Artigo 5.º

Recursos Afetos

O valor total a afetar ao processo de Orçamento Participativo é definido anualmente pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, e será partilhado da seguinte forma: 50 % destinados ao OPJ e os restantes 50 % destinados ao OPG.

Artigo 6.º

Âmbito territorial

O OPJ e OPG incidem sobre a totalidade do território do Concelho de Vila Nova de Poiares, e abrange todas as áreas da competência da Câmara Municipal.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 7.º

Ciclo Participativo

1 - O Orçamento Participativo do Município de Vila Nova de Poiares tem um ciclo anual dividido em seis períodos distintos:

a) Avaliação e Preparação do ciclo/Divulgação do Processo;

Durante o mês de janeiro procede-se à avaliação do orçamento participativo anterior, introduzindo alterações às normas de funcionamento entendidas por pertinentes, que visem o progressivo alargamento e aperfeiçoamento do processo. Após a aprovação das nomas de funcionamento inicia-se a preparação e divulgação do orçamento participativo do novo ciclo anual.

b) Recolha de propostas;

É o período de recolha de propostas através de meios digitais, na página própria do Orçamento Participativo e através das Assembleias Participativas. Inclui o período de reclamações e a divulgação da lista final dos projetos. Decorre entre os meses de fevereiro a abril, sendo divulgado nas Juntas de Freguesia e nos meios de comunicação oficiais do Município, nomeadamente site e redes sociais.

c) Seleção e análise técnica das propostas;

Decorre durante o mês de maio. Neste período procede-se à análise técnica das propostas e consequente admissão ou exclusão para a fase de votação pública. Durante esta fase pode também ser exercido o direito de reclamação sobre a análise à proposta.

d) Votação das propostas;

Decorre durante os meses de junho e julho e será efetuada através de meios digitais disponíveis no portal do Orçamento Participativo de Vila Nova de Poiares e da votação presencial nos locais designados para o efeito.

e) Apresentação pública dos resultados;

Decorrerá no mês de setembro.

f) Avaliação do processo;

Nesta fase, que também decorre durante o mês de setembro, procede-se à avaliação do Orçamento Participativo. Os resultados obtidos pelo Orçamento Participativo são objeto de avaliação por todos os participantes, com o objetivo de um contínuo aperfeiçoamento do sistema e a fim de confirmar a adesão ao processo, a dinâmica participativa e a identificação de eventuais problemas, sendo os resultados da avaliação considerados na preparação do ciclo seguinte do Orçamento Participativo.

CAPÍTULO III

Participação

Artigo 8.º

Participantes

1 - No OPJ poderão participar todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos, que sejam naturais ou residentes ou trabalhadores ou estudantes no concelho de Vila Nova de Poiares.

2 - No OPG poderão participar todos os cidadãos com mais de 35 anos, que sejam naturais ou residentes ou trabalhadores no concelho de Vila Nova de Poiares.

3 - A participação pode ser efetuada em dois períodos distintos, na fase de Recolha de Propostas, através do envio de propostas e na fase de Votação através do voto.

3.1 - Fase da Recolha de Propostas:

3.1.1 - Cada munícipe na faixa etária do OPJ pode participar com uma única proposta no âmbito do OPJ;

3.1.2 - Cada munícipe na faixa etária acima dos 35 anos pode apresentar uma única proposta no âmbito do OPG;

3.1.3 - Todos os cidadãos podem participar nos debates das Assembleias Participativas em cada lugar do concelho, independentemente da sua idade;

3.1.4 - Na eventualidade de no mesmo documento incluir várias propostas apenas será considerada a 1.ª

3.2 - Fase da Votação:

3.2.1 - Todos os cidadãos terão direito a quatro votos;

3.2.2 - Cada munícipe na faixa etária de 16 a 35 anos pode colocar três votos em propostas do OPJ e um voto em propostas do OPG;

3.2.3 - Cada munícipe na faixa etária acima dos 35 anos pode apresentar um voto em propostas do OPJ e três votos em propostas do OPG;

4 - No desenvolvimento do processo serão utilizados instrumentos diversificados de participação, quer suportados nas novas tecnologias da informação e comunicação, quer em mecanismos de participação presenciais, nomeadamente, Assembleias Participativas (AP), promovidas pela Câmara Municipal, em articulação com as juntas de freguesia, procurando garantir que todos os que pretendam participar na vida do concelho disponham de meios adequados para tal.

Artigo 9.º

Assembleias Participativas

1 - As Assembleias Participativas (AP) visam:

a) Acolher a participação dos participantes com dificuldades de acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);

b) Dinamizar o exercício da cidadania no que diz respeito ao debate público;

c) Prestar, presencialmente, esclarecimentos sobre todo o processo do Orçamento Participativo;

d) Acolher propostas, permitir a sua apresentação e discussão sobre as mesmas

2 - Os cidadãos poderão inscrever-se nas Assembleias Participativas através de correio eletrónico, nas Juntas de Freguesia ou na própria assembleia antes do início dos trabalhos.

3 - As Assembleias Participativas podem realizar-se independentemente do número de participantes, sendo apenas espaços de esclarecimento, apresentação e discussão das propostas.

4 - A ordem de trabalhos é composta pela apresentação do Modelo de Orçamento Participativo, seguida de debate, apresentação e eventual discussão pública de propostas apresentadas.

5 - As Assembleias Participativas são dirigidas por elemento a designar pelo Presidente da Câmara e secretariadas por um técnico municipal que elabora a ata respetiva.

6 - As Assembleias Participativas, marcadas para o efeito são abertas a todos os cidadãos da respetiva área de abrangência e realizadas em cada freguesia, em local a definir.

Artigo 10.º

Apresentação de Propostas

1 - Os cidadãos que desejem apresentar propostas e votar para a priorização das propostas apresentadas por si e/ou por outros no OPJ e OPG, deverão registar-se previamente na página da Internet do Orçamento Participativo municipal ou em papel, através de formulário de inscrição disponíveis para o efeito.

2 - As propostas a apresentar em papel, nas Assembleias Participativas ou nos Serviços de Apoio do Município, devem ser feitas em formulário próprio a disponibilizar no portal do OP e nos serviços do município, sob pena de indeferimento liminar

3 - O valor de cada proposta, não pode exceder os montantes definidos anualmente pela Câmara Municipal na vertente, OPJ e OPG.

4 - Para efeitos do número anterior, devem ser quantificados e constar na proposta os valores do investimento inicial, não incluindo os custos do projeto e da sucessiva manutenção.

5 - São aprovadas (respeitando a ordem dada pela maior pontuação obtida) todas as propostas mais votadas que no seu conjunto não ultrapassem o valor a afetar ao processo de Orçamento Participativo.

6 - As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta. A falta de indicação destes dados pode impedir a adaptação da proposta a projeto por parte da Comissão de Análise Técnica.

7 - As propostas apresentadas pelos cidadãos podem ser detalhadas recorrendo ao apoio dos serviços municipais através da Comissão de Análise Técnica definida artigo 10.º, de forma a aperfeiçoar o seu grau de definição e a sua viabilidade antes de poder passar para a fase de votação.

Artigo 11.º

Requisitos e elegibilidade das propostas

1 - Podem ser apresentadas propostas nas áreas de competência do Município, que incidam sobre investimentos, manutenções, programas ou atividades e projetos imateriais transversais a todo ou a parte do concelho.

2 - O executivo, poderá limitar, anualmente, as áreas de intervenção de enquadramento das propostas a apresentar naquele ano, em função das prioridades de investimento

3 - São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:

a) Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou que não permitam a sua concretização;

b) O valor da proposta ultrapassar o limite orçamental anualmente definido pelo Município;

c) Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;

d) Configurar venda de serviços a entidades concretas;

e) Contrariar ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;

f) Estarem a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal;

g) Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;

h) Não serem tecnicamente exequíveis;

i) Implicarem custos de manutenção e funcionamento acima do admissível para projetos semelhantes;

j) A sua implementação beneficiar direta ou indiretamente, determinada entidade ou pessoa em particular.

k) Darem entrada no site ou nos serviços fora do prazo estipulado para o efeito;

Artigo 12.º

Analise das propostas - A Comissão de Análise Técnica

1 - Todas as propostas apresentadas serão analisadas pela Comissão de Análise Técnica, composta por três técnicos municipais, nomeados pelo Presidente da Câmara, competindo a esta aferir, numa primeira análise, da viabilidade e elegibilidade das referidas propostas.

2 - A Assembleia Municipal designará um elemento de cada Partido Político, com representação nesse órgão, para acompanhar todo o desenvolvimento deste processo através de um Grupo de Trabalho presidido pelo Presidente da Assembleia Municipal.

3 - A Câmara de Vila Nova de Poiares garante apoio - através dos serviços municipais - aos cidadãos que tenham apresentado propostas, para a sua reelaboração, no caso em que a análise técnica não permita acolher a sua primeira formulação.

4 - A comissão poderá solicitar aos proponentes informação complementar sobre a proposta apresentada

5 - Caso a comissão verifique semelhança no conteúdo de algumas propostas ou contiguidade geográfica entre propostas, pode verificar-se a sua fusão, após concordância dos ou das proponentes.

6 - Da análise técnica efetuada às propostas, resultará uma lista provisória dos projetos a submeter a votação, para que no prazo de 10 dias possam ser apresentados eventuais reclamações.

7 - Após análise das reclamações apresentadas, é aprovada, pela Câmara Municipal, a lista final de propostas a submeter a votação.

Artigo 13.º

Votação

1 - A votação decorre durante os meses de junho e julho e será efetuada através de meios digitais disponíveis no portal do Orçamento Participativo de Vila Nova de Poiares e da votação presencial nos locais designados para o efeito, onde estarão presentes colaboradores da autarquia devidamente credenciados para informar e ajudar na votação.

2 - Enquanto decorre a fase de votação e priorização das propostas apresentadas pelos cidadãos, na página Internet do Orçamento Participativo será apresentado em tempo real o número e a distribuição dos votos expressos até o momento para cada projeto, de forma a estimular estratégias de organização e mobilização dos cidadãos.

3 - Caso se verifique empate na votação, o critério de desempate será o da data/hora de entrada da proposta.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 14.º

Projetos vencedores

1 - Os projetos vencedores serão incorporados no Orçamento do Município.

2 - A sua apresentação decorrerá em sessão pública, em data e local a designar.

3 - Os projetos vencedores serão identificados com o logótipo do Orçamento Participativo.

4 - Tratando-se da realização de obras/empreitadas, o local será identificado, durante a execução e depois de concluído, com sinalética que permita identificar que o projeto teve origem no orçamento participativo.

Artigo 15.º

Gestão

O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é o Presidente da Câmara Municipal ou o seu substituto legal, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise Técnica.

Artigo 16.º

Casos Omissos

As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

310321362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2929784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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