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Regulamento 159/2017, de 31 de Março

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Sumário

Regulamento Nascer+ Programa Municipal de Incentivo à Natalidade

Texto do documento

Regulamento 159/2017

João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público que, após apreciação pública, publicitada no portal oficial do Município e no Diário da República, 2.ª série, n.º 179 de 16 de setembro, nos termos dos artigos 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, aprovou, em sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2017, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Regulamento Nascer + Programa Municipal de Incentivo à Natalidade, proposto e aprovado na reunião de Câmara Municipal de 2 de dezembro de 2016.

Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, se publica o presente regulamento na 2.ª série do Diário da República, sendo afixado nos lugares públicos de estilo e no portal oficial do Município.

3 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, João Miguel Sousa Henriques.

Regulamento Nascer+ Programa Municipal de Incentivo à Natalidade

Preâmbulo

O Município de Vila Nova de Poiares tem pautado a sua intervenção pela promoção de políticas de ação e de desenvolvimento social que visam melhorar a qualidade de vida dos seus Munícipes.

O Município tem interesse em promover incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes no território. As medidas específicas que pretende implementar visam eliminar e/ou atenuar problemas que possam estar subjacentes a fatores especiais do desenvolvimento da economia local, como é o caso da natalidade.

Assim e considerando que o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade presentes no Município de Vila Nova de Poiares nas últimas décadas têm provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento deste território.

Considerando também que as atuais tendências demográficas, e as previstas para as décadas vindouras, se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade, e os problemas dela resultantes.

Considerando igualmente que a família se debate, no atual contexto socioeconómico, com limitações no que concerne à disponibilidade de recursos, principalmente financeiros, sendo dever das autarquias locais a cooperação, apoio e incentivo ao bom desempenho do papel insubstituível que a família desempenha na comunidade.

No que respeita aos custos-benefícios que decorrerão da implementação deste regulamento que visa fixar as condições de atribuição de um subsídio com vista ao incentivo à natalidade, cumpre-me referir que o aumento de encargos para o Município, no âmbito da concretização desta medida, justifica o benefício que a mesma trará, a médio e longo prazo, e não deixará de ser uma ajuda importante para os orçamentos familiares, já por si sobrecarregados.

Quanto ao procedimento que já foi levado a cabo neste Município no âmbito da elaboração deste regulamento, a câmara municipal deliberou em reunião ordinária de 9 de maio de 2016, desencadear o procedimento tendente à elaboração do Regulamento Nascer+ Programa de Incentivo à Natalidade com publicitação do início do procedimento na internet, no sítio institucional do Município de Vila Nova de Poiares, indicando a forma como se podia processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do projeto de regulamento, tudo isto em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos decorreu de 13 a 26 de maio de 2016, não tendo sido rececionados neste município quaisquer contributos ou alguém se tenha constituído como interessado.

Por fim, considerando as atribuições do Município, consignadas no Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, através das alíneas g) h) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, entendeu-se por adequado proceder à elaboração da presente proposta de Projeto de Regulamento Municipal do Programa de Incentivo à Natalidade, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (Poder Regulamentar) e nos termos do disposto nas alíneas k) do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Regulamento Nascer+ Programa Municipal de Incentivo à Natalidade é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a al g) h) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, al g) do n.º 1 do artigo 25 e al k) do n.º 1 e artigo 33.º ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito e Objetivo

1 - O Programa Municipal de Incentivo à Natalidade - Nascer+, visa fixar as condições de atribuição do incentivo à natalidade no Município de Vila Nova de Poiares.

2 - O incentivo à natalidade referido no número anterior efetua-se através da atribuição de um subsídio dividido em três tranches.

Artigo 3.º

Aplicação e Beneficiários

1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2016.

2 - O subsídio é atribuído pelo período de 3 anos, em cada nascimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Regulamento.

3 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares residentes e recenseados no Município de Vila Nova de Poiares, desde que preencham os requisitos necessários e obrigatórios para a concessão do subsídio e inscritos no presente Regulamento.

4 - Podem requerer o subsídio à natalidade:

a) Um dos progenitores, casados ou que vivam em união de facto, com quem a criança resida;

b) Tratando-se de uma família monoparental o progenitor a quem a criança tiver sido atribuída à guarda de facto, por decisão judicial,

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada e com quem a mesma resida.

Artigo 4.º

Condições Gerais de Atribuição

1 - São condições gerais de atribuição do incentivo, cumulativamente:

a) Que a criança se encontre registada como natural do Município de Vila Nova de Poiares, salvo no caso das situações previstas na alínea d) do artigo 5.º;

b) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;

c) Que o/a requerente do direito ao incentivo resida no Município de Vila Nova de Poiares, no mínimo, há 2 (dois) anos contínuos, contados na data do nascimento da criança e que estejam recenseados no Município nos seis meses anteriores à data do nascimento da criança;

d) Que o/a requerente do direito ao incentivo ou o seu agregado familiar não possuam, quaisquer dívidas para com o Município, quer sejam elas relativamente ao fornecimento de água, frequência em respostas sociais no âmbito das Atividades de Animação e de Apoio às Famílias (refeições escolares, transportes escolares e prolongamento de horário), ou outras designadamente à Segurança Social e a Autoridade Tributária.

Artigo 5.º

Valor do Incentivo

1 - Deferido o pedido de atribuição do incentivo, o montante pecuniário a atribuir a cada criança será de 1.000(euro) em três tranches:

a) Primeira tranche de 500(euro), após o nascimento da criança e até ao primeiro ano de vida;

b) Segunda tranche de 250(euro) no segundo ano de vida;

c) Terceira tranche de 250(euro) no terceiro ano de vida.

2 - Poderá o valor ser alterado anualmente de acordo com a disponibilidade financeira do Município sem prejuízo das expectativas criados aos Munícipes que apresentaram candidatura.

Artigo 6.º

Candidatura

1 - A candidatura à medida Nascer+ deverá ser instruída com os seguintes documentos, cuja entrega é obrigatória no ato da entrega do requerimento:

a) Requerimento devidamente preenchido e apenso com fotocópias da documentação obrigatória;

b) Apresentação dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);

c) Fotocópias dos NIF's (números de identificação fiscal) no caso de não terem cartão de cidadão;

d) Cartão de Eleitor e Certidão emitida pela Junta de Freguesia competente (onde conste expressamente o referido na alínea c), do número 1, do artigo 4.º);

e) Certidão comprovativa do domicílio fiscal, atestando a residência no Concelho de Vila Nova de Poiares há pelo menos 2 (dois) anos contínuos a solicitar no Serviço de Finanças (alínea c), n.º 1, do artigo 4.º);

f) Fotocópia da Certidão de Nascimento/Assento de Nascimento.

g) Comprovativo da decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, de como a criança lhe esteja confiada.

Artigo 7.º

Prazos de Candidatura

1 - A candidatura deve dar entrada nos serviços municipais, designadamente no Balcão Único de Atendimento - Área de Taxas e Licenças, contendo todos os documentos previstos no artigo anterior, até 3 (três) meses no máximo após o nascimento da criança.

2 - Excecionam-se do número anterior os nascidos no ano de 2016 e até à data da entrada em vigor do presente regulamento, cujo prazo se conta a partir daquela data.

Artigo 8.º

Recebimento das tranches

1 - Após notificação de deferimento da candidatura apresentada, o requerente deverá apresentar documentos originais comprovativos das despesas, devidamente identificados, de compras de produtos ou bens destinados ao recém-nascido, constantes de lista de bens elegíveis (em anexo), desde que realizadas em estabelecimentos comerciais locais até ao valor atribuído para cada uma das tranches, conforme disposto nas alíneas a), b) e c), do n.º 1, do artigo 4.º

2 - O documento comprovativo da realização de despesa a que se refere o número anterior (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro), pode respeitar a compras efetuadas até seis meses anteriores à data de nascimento da criança e/ou à data da apresentação da candidatura e até à data da entrega de cada uma das tranches.

3 - O documento comprovativo da realização de despesa (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) deve conter, obrigatoriamente, de forma discriminada os produtos ou bens objetos da despesa para posteriormente se confirmar a inclusão na listagem dos bens e produtos elegíveis referidos no n.º 1 do presente artigo.

4 - Se o valor dos documentos comprovativos de despesa apresentado for inferior ao valor a atribuir pela tranche em causa, o requerente só terá direito a receber o valor correspondente ao montante da despesa apresentada.

5 - Toda a documentação entregue para além do período estipulado no número anterior, não serão consideradas para a contabilização dos valores a atribuir em cada tranche.

6 - O incumprimento das datas estabelecidas no n.º 5, por motivo imputável ao requerente, implicará a perda do direito à atribuição da referida tranche.

Artigo 9.º

Despesas Elegíveis

1 - São elegíveis todas as despesas realizadas em artigos de puericultura, designadamente vestuário, alimentação, carros de passeio, cadeiras auto, medicação, artigos de higiene, entre outros produtos, bem como pagamentos em resposta social do concelho, designadamente berçário e creche, desde que destinados exclusivamente à criança e constantes na listagem em anexo.

2 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares reserva-se ao direito de, perante as despesas apresentadas, referentes a bens e/ou produtos que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, analisar e decidir sobre as mesmas.

Artigo 10.º

Apreciação das Candidaturas

1 - Após a entrega dos requerimentos devidamente instruídos, os serviços competentes da Câmara Municipal - Área da Ação Social, Saúde e Educação, procederão à respetiva análise e emitirão o respetivo parecer técnico.

2 - O processo após o procedimento referido no número anterior será remetido ao Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competência delegada para a respetiva decisão.

3 - Após o deferimento o requerente será devidamente notificado da decisão e informado dos prazos para entrega de documentação comprovativa de despesas.

4 - A efetivação do apoio, isto é, o pagamento dos valores referentes às despesas depende do cumprimento do estipulado no artigo 7.º

5 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o imediato indeferimento do processo e, quando for caso disso, a restituição dos valores até então pagos pela Câmara Municipal.

6 - Em caso de dúvidas, os serviços competentes desta Câmara Municipal podem efetuar diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas.

Artigo 11.º

Decisão e Prazos de Reclamações

1 - O requerente será notificado por escrito da decisão que vier a recair da candidatura, sendo que, em caso de intenção de indeferimento o requerente tem um prazo de 10 (dias) dias úteis, para se pronunciar em sede de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Serão objeto de indeferimento imediato as candidaturas sem a documentação exigível prevista no artigo 6.º e/ou que não estejam nos parâmetros definidos no n.º 1, do artigo 4.º, do presente Regulamento.

3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, ou ao Vereador com competência delegada.

4 - Em resultado da audiência prévia, referida no n.º 1 do presente artigo, o processo será novamente presente à Câmara Municipal, para decisão final, a qual será posteriormente comunicada ao requerente.

Artigo 12.º

Dúvidas ou Omissões

Todas as dúvidas ou omissões ao presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

Listagem de Bens/Produtos Elegíveis

(anexo ao Regulamento Municipal do Programa de Incentivo à Natalidade - Nascer+)

Alimentação (acessórios e produtos)

Biberões; aquecedor de biberões; esterilizador; almofada de amamentação; bola isotérmica para biberões; porta biberões; termo; boiões de fruta/sopa; boiões lácteos; farinhas lácteas; leite adaptado; cadeira de alimentação; escovilhão de limpeza de tetinas, biberões; tetinas; conjunto de refeição.

Saúde/Higiene/Conforto

Vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação; medicamentos; bomba extratora de leite; banheira; pente; escova; tesoura; corta-unhas; muda-fraldas, resguardos; fraldas descartáveis; óleo/loção corporal; chupetas; porta-chupetas; aspiradores nasais e recargas; massajador de gengivas e gel; esponja de banho; gel de banho; termómetro; cremes/pomadas; toalhetes; intercomunicador; água de limpeza; almofada própria para recém-nascidos; algodão; caixa de cotonetes; gazes; álcool (70 %); chupeta-termómetro; saco para água quente; garrafa térmica; protetores solares; sabonetes e champôs especiais para bebé; óleos de massagem.

Mobiliário

Berço; cama de grades; colchão; cómoda; artigos de segurança de bebé (proteção lateral da cama de grades ou de escadas).

Grande Puericultura

Cadeiras auto e acessórios; carros de passeio e acessórios; ovo; mala porta tudo (para saídas); espreguiçadeira; cama de viagem; parque.

Vestuário

Fraldas de pano; botinhas; botinhas de lã ou linha; conjunto casaco/calça; jardineiras/macacões; calças de malha com ou sem pé; meias de algodão ou collants; meias antiderrapantes; gorros/chapéus; sacos de dormir; pijamas; babygrows; babetes; bodies interiores; calcinhas com pé; camisas; camisolas; casacos; calças; vestidos; saias; sweat-shirt; t-shirt's; cueiros; sapatos; sapatilhas; sandálias; botas; chinelos; pantufas.

Roupa de Cama

Lençóis; mantas; cobertores; forras de colchão; toalhas de banho; edredões.

Berçário/Creche

Comparticipações familiares em berçário e creche desde que em IPSS's do concelho

Nota: poderão ser aceites outros Bens/Produtos não mencionados nesta listagem, desde que fique devidamente comprovado que se destinam à criança.

310321395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2929783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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