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Aviso 3378/2017, de 31 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para o cargo de Diretor

Texto do documento

Aviso 3378/2017

Procedimento Concursal Prévio para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Lousada Este

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do agrupamento de Escolas de Lousada Este, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estabelecidos nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - Formalização das candidaturas

3.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica, http://www.eb23caiderei.pt/ e nos serviços administrativos do Agrupamento. O requerimento será dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Lousada Este.

3.2 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de intervenção na escola contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

3.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, caso este se encontre no Agrupamento de Escolas de Lousada Este.

3.4 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do agrupamento, em envelope fechado, durante o horário de expediente, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Lousada Este, Rua do Mouro 505, 4620-058 Caíde de Rei - Lousada, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

4 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - Processo de avaliação das candidaturas

A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pela comissão do Conselho Geral especialmente designada para o efeito.

6 - Lista de candidatos admitidos e excluídos

As listas de candidatos admitidos e de candidatos excluídos do concurso serão afixadas na sala de professores do Agrupamento de Escolas de Lousada Este e publicadas na sua página eletrónica no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - Regulamento

O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos do Agrupamento.

Aprovado pelo Conselho Geral, em 13 de março de 2017.

21 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, José Carlos Pacheco da Silva.

310383214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2929691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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