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Aviso 3377/2017, de 31 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de oito postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 3377/2017

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de oito postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.

O Agrupamento de Escolas de Forte da Casa torna público que pretende contratar seis assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Número de trabalhadores: 8.

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Forte da Casa.

3 - Função: exercício de funções da carreira e categoria de assistente operacional.

4 - Horário: 3,5 horas diárias.

5 - Remuneração ilíquida/hora: 3,67(euro) (três euros e sessenta e sete cêntimos). Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

6 - Duração do contrato: Até 23 de junho de 2017.

7 - Requisitos legais exigidos:

a) Possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato ou curso que lhe seja equiparado, esta escolaridade pode ser substituída por experiência profissional tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de Assistente Operacional de grau 1;

b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

c) 18 anos de idade completos;

d) Não inibição no exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

f) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória.

8 - Método de seleção - Considerando a urgência do recrutamento, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado apenas o método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

9 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são as seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HAB + 2EP + 2FP)/5.

a) Habilitação Académica de Base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 valores - habilitação de grau académico superior;

ii) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

iii) 14 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

b) Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções referidas no ponto 3 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 valores - período de tempo igual ou superior a 365 dias;

ii) 18 valores - período de tempo igual ou superior a 180 dias e inferior a 365 dias;

iii) 16 valores - período de tempo inferior a 180 dias;

iv) 10 valores - sem experiência profissional;

c) Formação profissional (FP) - Formação profissional relacionada com a área funcional a exercer, de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 valores - formação no total de, pelo menos, 60 horas;

ii) 18 valores - formação no total de, pelo menos, 30 horas;

iii) 16 valores - formação no total de, pelo menos, 15 horas;

iv) 10 valores - sem formação profissional.

10 - A lista unitária de ordenação final de candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Forte da Casa, é disponibilizada no sítio da Internet deste agrupamento em www.aefc.edu.pt bem como em edital afixado nos serviços administrativos.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - Critérios de desempate:

a) Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 305.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro.

b) A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

i) Valoração da Experiência Profissional (EP);

ii) Valoração da Formação Profissional (FP);

iii) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

iv) Preferência pelo candidato de maior idade.

13 - Prazo e procedimento da formalização da Candidatura:

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República em requerimento (formulário tipo disponível nos serviços administrativos deste agrupamento) dirigido ao Diretor, contendo a identificação completa do candidato, respetiva morada, e entregue pessoalmente nos serviços administrativos durante o período de atendimento ou mediante correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas de Forte da Casa, Rua da República, 2626-503 Forte da Casa.

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato: documento comprovativo das habilitações literárias, Curriculum Vitae devidamente assinado e datado acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional e/ou experiência profissional, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão e fotocópia do boletim de vacinas atualizado.

c) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - Prazo de reclamação: 24 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

15 - Composição do júri:

a) Presidente - Jorge Manuel Nunes Campos Dias (Subdiretor).

b) Vogais Efetivos: Marina Luísa Sousa Silva Carrapiço (adjunta da Direção), Ana Maria da Neves Marques Brites (Adjunta da Direção).

c) Vogais Suplentes: Cidália Gonçalves Cordeiro Martins (Adjunta da Direção).

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 de março de 2017. - O Diretor, José Alberto da Silva.

310364147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2929690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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