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Aviso 3375/2017, de 31 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Barrancos

Texto do documento

Aviso 3375/2017

Abertura do procedimento concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Barrancos

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Barrancos.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso, são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização das candidaturas é efetuada através da apresentação de um requerimento em modelo próprio, dirigido à Presidente do Conselho Geral e disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://agebarrancos.pt) e nos Serviços Administrativos da escola.

4 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado da respetiva prova documental;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Barrancos, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, (num máximo de 20 páginas, excluindo anexos, tamanho A4, redigidas com letra Times New Roman, tamanho 12, margem normal e espaçamento 1,5);

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

e) Verificação da informação do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;

4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

4.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae.

4.3 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 4, deverão ser entregues em papel e suporte eletrónico.

Todos os documentos devem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos, até ao termo do prazo fixado, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, do Agrupamento de Escolas de Barrancos, Rua de Angola, s/n.º, 7230-003. Os candidatos pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Barrancos, ficam dispensados de apresentar os respetivos documentos, ficando os mesmos disponíveis para serem consultados.

A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) A análise do curriculum vitae do candidato, visando apreciar as competências para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar as capacidades e o perfil das exigências do cargo, numa relação interpessoal, objetiva e sistemática.

5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, Decreto-Lei 137/2012 de 2 julho e Código do Procedimento Administrativo.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso serão publicitadas em local apropriado das instalações do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

10 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Natércia da Conceição Monteiro Carrachás.

310336494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2929688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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