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Despacho 2709/2017, de 31 de Março

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, do licenciado Marco André Ribeiro Domingues para exercer funções de Comandante Operacional Distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 2709/2017

1 - Considerando o Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, que aprova a Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, e pelo Decreto-Lei 21/2016, de 24 de maio, mormente o artigo 22.º relativo ao recrutamento no âmbito do Sistema Integrado de Operações e Socorro;

2 - Considerando a necessidade de assegurar o cumprimento das atribuições cometidas à ANPC, garantindo o prosseguimento do exercício das funções da Estrutura Operacional da ANPC;

3 - Considerando as competências previstas no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, e pelo Decreto-Lei 21/2016, de 24 de maio, determino o seguinte:

a) Por proposta do Comandante Operacional Nacional, Rui dos Santos Martins Esteves, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, e pelo Decreto-Lei 21/2016, de 24 de maio, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para exercer funções de Comandante Operacional Distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro de Viana do Castelo, o licenciado Marco André Ribeiro Domingues.

b) O nomeado possui o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objetivos desta Autoridade Nacional, sendo dotado das necessárias competências e aptidões técnicas para o exercício do respetivo cargo, conforme síntese curricular publicada em anexo.

c) O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2017.

7 de março de 2017. - O Presidente, Joaquim de Sousa Pereira Leitão.

ANEXO

Nota curricular

I - Dados pessoais

Nome: Marco André Ribeiro Domingues

Data de Nascimento: 07 de abril de 1983

II - Formação académica

Licenciatura em Desporto e Lazer, na Escola Superior de Desporto e Lazer do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Melgaço (Portugal)

III - Formação complementar mais relevante 19/01/2016 - Curso de Fogo Controlado

17/03/2016 - ECOAGRI - Projetos e Serviços Agroflorestais, Lda.

02/2015 - Curso Postos de Comando, Nível 1, Escola Nacional de Bombeiros (ENB)

11/2014 - Curso de Incêndios Florestais, Nível V, (Comandante de Setor), ENB

07/2014 - Curso de Formador de Condução Fora de Estrada, ENB

05/2014 - Curso de Operações Aéreas, Nível 2, ENB

IV - Louvores e Condecorações

Medalha Grau Ouro da L.B.P. de 15 anos de Bons e Efetivos Serviços - 2012

Medalha Grau Prata da L.B.P. de 10 anos de Bons e Efetivos Serviços - 2007

Voto de Louvor Municipal - 2005

Medalha Grau Cobre da L.B.P. de 5 anos de Bons e Efetivos Serviços - 2004

310337385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2929671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 163/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2016-05-24 - Decreto-Lei 21/2016 - Administração Interna

    Prorroga o regime transitório de nomeação, a título excecional, dos comandantes operacionais e respetivos adjuntos integrados na Autoridade Nacional de Proteção Civil até 31 de dezembro de 2016, procedendo à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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