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Despacho 2692/2017, de 31 de Março

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, do Tenente-Coronel Victor Manuel Silva Cabrita para exercer funções de Comandante Operacional Distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro de Beja

Texto do documento

Despacho 2692/2017

1 - Considerando o Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, que aprova a Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, e pelo Decreto-Lei 21/2016, de 24 de maio, mormente o artigo 22.º relativo ao recrutamento no âmbito do Sistema Integrado de Operações e Socorro;

2 - Considerando a necessidade de assegurar o cumprimento das atribuições cometidas à ANPC, garantindo o prosseguimento do exercício das funções da Estrutura Operacional da ANPC;

3 - Considerando as competências previstas no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, e pelo Decreto-Lei 21/2016, de 24 de maio, determino o seguinte:

a) Por proposta do Comandante Operacional Nacional, Rui dos Santos Martins Esteves, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, e pelo Decreto-Lei 21/2016, de 24 de maio, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para exercer funções de Comandante Operacional Distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro de Beja, o Tenente-Coronel Victor Manuel Silva Cabrita.

b) O nomeado possui o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objetivos desta Autoridade Nacional, sendo dotado das necessárias competências e aptidões técnicas para o exercício do respetivo cargo, conforme síntese curricular publicada em anexo.

c) O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de janeiro de 2017.

7 de março de 2017. - O Presidente, Joaquim de Sousa Pereira Leitão.

ANEXO

Nota curricular

I. Dados pessoais

Nome: Victor Manuel Silva Cabrita

Data de Nascimento: 6 de outubro de 1959

II. Formação académica

Licenciatura em Direito, pela Universidade Moderna

Curso "A" - Serviço Geral do Exército, pelo Instituto Superior Militar

Curso de promoção a Capitão, pelo Batalhão de Adidos

Curso de Promoção a Oficial Superior, pelo Instituto de Altos Estudos Militares

III. Formação complementar mais relevante

Curso de Planeamento e Tomada de Decisão, Instituto de Estudos Superiores Militares

Curso de Organização de Postos de Comando, Escola Nacional Bombeiros

Curso de Quadros de Comando, Escola Nacional Bombeiros

Comunicação e Interação com os Média Nível 1, Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas

Comunicação e Interação com os Média Nível II, Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas

Community Mechanism Induction Course, EU, Roma

IV. Experiência profissional mais relevante

2010 até à presente data - Comandante Operacional Distrital de Beja da ANPC

Membro do Conselho do Serviço Geral do Exército

2008/2010 - Chefe da Secção de Contratos e Protocolos, na Assessoria Jurídica do Gabinete do General do Chefe do Estado-Maior do Exército

2007/2008 - Chefe da Secção Logística e Chefe da Secção de Pessoal no Regimento de Infantaria n.º 3

2003/2007 - Adjunto da Secção de Assuntos Jurídicos, Chefe da Secção de Estudos e Direito Militar e Chefe da Secção de Contratos e Protocolos, na Assessoria Jurídica do Gabinete do General Chefe do Estado-Maior do Exército

1998/2003 - Comandante de Companhia no Instituto de Altos Estudos Militares

1995/1998 - Chefe da Secção de Pessoal e Oficial de Justiça no Regimento de Infantaria n.º 3 (Beja)

1992/1994 - Chefiou várias Secções, designadamente, no âmbito das Finanças, Operações, Informações e Segurança, Secretaria e Instrução, tendo desempenhado, em acumulação, as funções de Oficial de Segurança para a Área Informática e ministrado formação em diversos cursos, na área Informática, Financeira, Administração e Gestão de Materiais, Operações, Informações e Transmissões, no Batalhão de Adidos

Conferencista no Instituto de Estudos Superiores Militares - Curso de Promoção a Oficial Superior

Representante do Exército - CMDFCI, dos concelhos de Cuba, Lagoa, Silves e S. Brás de Alportel

Legal Advisor - Missão Temporária de Apoio Jurídico às Forças de Defesa de Timor-Leste (FFDTL), no âmbito da Cooperação Técnico-Militar

V. Condecorações e louvores

2015 - Louvor atribuído pelo Secretário de Estado da Administração Interna

Da sua folha de serviços constam ainda doze louvores, sendo seis concedidos por Oficial-General e seis por Oficial Superior

É condecorado com a medalha de Mérito Militar de 3.ª classe, medalha de Comportamento Exemplar grau cobre, prata e ouro e com a medalha de D. Afonso Henriques, 3.ª e 2.ª classe

310336542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2929654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 163/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2016-05-24 - Decreto-Lei 21/2016 - Administração Interna

    Prorroga o regime transitório de nomeação, a título excecional, dos comandantes operacionais e respetivos adjuntos integrados na Autoridade Nacional de Proteção Civil até 31 de dezembro de 2016, procedendo à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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