Lei 1353, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1922, Série I de 1922-09-14.
- Data: 1922-09-14
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292955.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-10-14 -
Decreto-Lei
43962 -
Ministérios das Finanças, da Economia e das Comunicações
Estabelece novas orientações quanto a isenções ou reduções de direitos de importação no território português do continente e das ilhas. Torna obrigatório para os serviços do Estado corpos e corporações administrativas e organismos de coordenação económica e corporativos, a utilização de determinadas vias para transporte de mercadorias em remessas de peso superior a 1000 kg. Cria a Comissão de Coordenação dos Trnsportes Industriais.
Aviso
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