Lei 1346, de 9 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 187/1922, Série I de 1922-09-09.
- Data: 1922-09-09
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Sumário
Cria uma comissão, sob a dependência do Ministério do Comércio e Comunicações, de que será presidente o respectivo Ministro, destinada a efectuar a liquidação dos Transportes Marítimos do Estado e a transferência para a indústria particular dos navios da respectiva frota, com as funções e atribuïções que lhe são designadas nesta lei, e que será denominada Comissão de Liquidação dos Transportes Marítimos do Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292948.dre.pdf .
Aviso
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