Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 1346, de 9 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 187/1922, Série I de 1922-09-09.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Cria uma comissão, sob a dependência do Ministério do Comércio e Comunicações, de que será presidente o respectivo Ministro, destinada a efectuar a liquidação dos Transportes Marítimos do Estado e a transferência para a indústria particular dos navios da respectiva frota, com as funções e atribuïções que lhe são designadas nesta lei, e que será denominada Comissão de Liquidação dos Transportes Marítimos do Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292948.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda