Lei 1345, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Polícia de Investigação
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 185/1922, Série I de 1922-09-07.
- Data: 1922-09-07
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Sumário
Manda inscrever no Orçamento Geral do Estado, pelo Ministério do Interior, a verba de 1000$00 para pagamento de vencimentos de categoria ao terceiro adjunto do director da Polícia de Investigação Criminal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292947.dre.pdf .
Aviso
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