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Lei 1341, de 4 de Setembro

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Sumário

Determina que da verba inscrita no artigo 1.º e a que se refere a Base A da lei n.º 1246, de 29 de Março de 1922, 5000000$00 sejam utilizados no desenvolvimento dos serviços de arborização de serras e dunas, bem como nos trabalhos de hidráulica florestal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292944.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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