Regulamento da CMVM n.º 2/2017
Regulamento que procede à primeira alteração ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, sobre a supervisão de auditoria
O Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria (RJSA), aprovado pela Lei 148/2015, de 9 de setembro, atribuiu à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a supervisão pública da atividade de auditoria desenvolvida em Portugal.
No âmbito dessas atribuições, visa-se aqui, mantendo a generalidade das soluções já antes previstas no Regulamento da CMVM n.º 4/2015, por um lado, a obtenção de informação adicional que permitirá o exercício da supervisão de forma cada vez mais eficaz e tempestiva e, por outro, a operacionalização do envio, através do domínio de extranet, de comunicações à CMVM previstas na lei.
Para este efeito foi promovida a Consulta Pública da CMVM n.º 1/2017, também publicitada através de carta-circular, tendo as observações recebidas sido objeto de adequada consideração, conforme relatório de consulta.
Foi consultada a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 44.º do RJSA.
Assim,
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º, nas alíneas a), c), d), f), i) e j) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 3 do artigo 49.º do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei 148/2015, de 9 de setembro, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 353.º e no n.º 1 do artigo 369.º, todos do Código dos Valores Mobiliários, na alínea r) do artigo 12.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, e do artigo 41.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprova o seguinte regulamento:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, sobre a supervisão de auditoria.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro
Os artigos 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 17.º, 18.º e 20.º do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
Os auditores registados solicitam à CMVM o averbamento de alterações à informação constante do registo no prazo de cinco dias após a ocorrência dos factos.
Artigo 8.º
[...]
1 - Os auditores registados enviam à CMVM a lista de EIP auditadas prevista no artigo 31.º do RJSA, bem como a informação necessária para a análise dos limites previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Regulamento (UE) de Auditoria, para a classificação de EIP para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 26.º Regulamento (UE) de Auditoria, para efeitos da lista prevista no n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento (UE) de Auditoria, em ficheiro de dados, até ao dia 30 de abril de cada ano, nos termos do Anexo 6.
2 - A comunicação prevista:
a) No n.º 1 do artigo 12.º, do Regulamento (UE) de Auditoria e no n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto OROC, é feita em ficheiro de dados, no termos do Anexo 7, e em ficheiro de texto contendo a descrição da situação.
b) [...]
c) No n.º 12 do artigo 77.º do Estatuto OROC, é feita em ficheiro de dados, nos termos do Anexo 9.º-A, e em ficheiro de texto contendo a informação sobre o serviço que foi autorizado a prestar à entidade auditada, bem como a respetiva fundamentação.
3 - [...].
Artigo 9.º
[...]
1 - A comunicação dos relatórios emitidos prevista na Portaria que aprova as taxas de supervisão de auditoria é feita à CMVM até ao 5.º dia útil seguinte do trimestre a que respeita, em ficheiro de dados, nos termos do Anexo 9.
2 - A comunicação prevista no número anterior é devida por todos os auditores com registo ativo no decorrer do trimestre em causa, exceto se em todo o período esteve ligado a uma SROC em regime de exclusividade.
3 - Caso o auditor não proceda à emissão de relatórios previstos no n.º 1, o ficheiro de dados deve ser enviado em branco, não devendo ser inseridos quaisquer caracteres, designadamente espaços ou linhas em branco.
Artigo 10.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - As EIP prestam à CMVM informação sobre a identificação do ROC ou SROC, imediatamente após a sua designação e sempre que existam alterações, quer no respeitante ao ROC ou SROC nomeados, quer no referente ao sócio responsável pela auditoria.
4 - [...].
Artigo 11.º
Remissão
Salvo regra especial, a comunicação de informação à CMVM através da extranet da mesma rege-se pelo disposto no Regulamento da CMVM relativo aos deveres de reporte de informação à CMVM.
Artigo 17.º
[...]
1 - [...].
2 - [Revogado].
Artigo 18.º
[...]
[...]:
a) [...]
b) O início dos procedimentos de suspensão ou cancelamento de inscrição da sua iniciativa, de modo imediato; e
c) O conhecimento de indícios e ou da verificação de qualquer facto ou circunstância suscetível de relevar na apreciação de idoneidade, nos termos do artigo 148.º do Estatuto OROC, no prazo de 3 dias úteis após tal conhecimento ou verificação.
Artigo 20.º
[...]
1 - [...].
2 - As EIP ou, quando estas não tenham personalidade jurídica, as respetivas entidades gestoras, requerem o acesso à extranet e o código de EIP até dois meses após a assunção dessa qualidade, por correio eletrónico, para o endereço auditores@cmvm.pt e nos termos do anexo ao regulamento da CMVM relativo aos deveres de reporte de informação à CMVM.»
Artigo 3.º
Alteração aos anexos do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro
Os anexos 1, 3, 4, 5, 6, 7, 9 e 10 do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, passam a ter a redação constante do anexo 1 ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Aditamento ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro
É aditado ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, o anexo 9-A, com a redação constante do anexo 2 ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º
Direito transitório
O envio dos elementos a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, na redação resultante do presente regulamento, com referência ao ano civil findo em 31 de dezembro de 2016, é devido entre os dias 1 e 14 de maio de 2017.
Artigo 6.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 12.º a 16.º, o n.º 2 do artigo 17.º e o anexo 11 do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
1 - O presente regulamento entra em vigor a 1 de maio de 2017.
2 - O artigo 5.º do presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de março de 2017. - A Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Pereira de Oliveira.
ANEXO 1
Anexos 1, 3, 4, 5, 6, 9, 10 e 11 do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro
ANEXO 1
Formulário de requerimento pelo Auditor à CMVM de registo e averbamentos ao registo
(ver documento original)
ANEXO 3
Alterações para efeitos de averbamento ao registo
Quanto aos nomes dos ficheiros:
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo dos ficheiros de dados:
Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica alterações para efeito de averbamento, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos:
Alteração (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de alteração, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
IV - Início de suspensão voluntária
IC - Início de suspensão compulsiva
FS - Fim de suspensão
CV - Cancelamento voluntário
CC - Cancelamento compulsivo
OA - Outros averbamentos
Iniciativa (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a entidade responsável pela iniciativa, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
A - Do Auditor
O - Da OROC
(ver documento original)
ANEXO 4
Pessoa singular
Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a pessoa singular, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:
Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.
N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.
NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.
Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.
Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.
Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.
País (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio fiscal.
Telefone principal (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.
Telefone alternativo (Campo 10): alternativo.
Fax (Campo 11): Campo que identifica, sempre que exista, o número de fax.
Sítio na internet (Campo 12): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet.
Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Informação que identifica os endereços de correio eletrónico, tendo no primeiro Campo o valor "R03" sendo seguido dos seguintes campos:
Endereço de correio eletrónico (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.
Rubrica 4 = R04 (Campo 1): Informação que identifica a SROC associada registada como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R04", seguido dos seguintes campos:
N.º CMVM (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o número de registo na CMVM da SROC associada.
Relação SROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação com a SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
T - Trabalhador (em regime de exclusividade)
P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)
S - Sócio
G - Gerente/Administrador
O - Outra relação
Data de início (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que iniciou a relação com a SROC.
Data de fim (Campo 5): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com a SROC.
Rubrica 5 = R05 (Campo 1): Informação que identifica a SROC associada não registada como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R05", seguido dos seguintes campos:
N.º OROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.
Relação SROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação com a SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
T - Trabalhador (em regime de exclusividade)
P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)
S - Sócio
G - Gerente/Administrador
O - Outra relação
Firma (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da firma.
NIF (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.
Sede (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada da sede.
Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal da sede.
Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade da sede.
País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país de localização da sede, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que iniciou a relação com a SROC.
Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com a SROC.
Rubrica 6 = R06 (Campo 1): Informação que identifica a relação de prestação de serviços com outros ROCs registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R06", seguido dos seguintes campos:
N.º CMVM (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o número de registo na CMVM do outro ROC.
Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da prestação de serviços com outro ROC.
Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim de prestação de serviços com outro ROC.
Rubrica 7 = R07 (Campo 1): Informação que identifica a relação de prestação de serviços com outros ROCs não registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R07", seguido dos seguintes campos:
N.º OROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC do outro ROC.
NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.
Nome (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome do ROC.
Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.
Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.
Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.
Endereço de correio eletrónico (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.
Telefone principal (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o contacto telefónico principal.
Telefone alternativo (Campo 10): Campo que identifica, sempre que aplicável, um contacto telefónico alternativo.
Data de início (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da prestação de serviços com outro ROC.
Data de fim (Campo 12): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim de prestação de serviços com outro ROC.
Rubrica 8 = R08 (Campo 1): Informação que identifica os registos em autoridades competentes, tendo no primeiro campo o valor "R08", seguido dos seguintes campos:
Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da autoridade de registo.
País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país da autoridade de registo, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
N.º de registo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na autoridade competente.
Atividades (Campo 5): Campo que identifica, sempre que existam, as atividades registadas.
Sítio na internet (Campo 6): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet do registo na autoridade competente.
(ver documento original)
ANEXO 5
Pessoa coletiva
Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a pessoa coletiva, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:
Firma (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da firma.
N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.
NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.
Forma Jurídica (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a forma jurídica, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
SCV - Sociedade civil
SA - Sociedade anónima
LDA - Sociedade por quotas
SCT - Sociedade em comandita
SC - Sociedade em nome coletivo
TRS - Trust
OUT - Outros
Sede (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada da sede.
Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal da sede.
Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade da sede.
País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país de localização da sede, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Sítio na internet (Campo 10): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na Internet.
Telefone principal (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico da sede.
Telefone alternativo (Campo 12): Campo que identifica, sempre que exista, um contacto telefónico alternativo.
Fax (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de fax da sede.
Morada de correspondência (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica a morada para troca de correspondência.
Código Postal de correspondência (Campo 15): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica o código postal da morada para troca de correspondência.
Localidade de correspondência (Campo 16): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica a localidade postal da morada para troca de correspondência.
País de correspondência (Campo 17): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica o país da morada para troca de correspondência, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Informação que identifica os endereços de correio eletrónico, tendo no primeiro campo o valor "R03", seguido dos seguintes campos:
Endereço de correio eletrónico (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.
Rubrica 4 = R04 (Campo 1): Informação que identifica cada escritório em Portugal, tendo no primeiro campo o valor "R04", seguido dos seguintes campos:
Morada (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.
Código Postal (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.
Localidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.
Rubrica 5 = R05 (Campo 1): Registo que identifica a principal pessoa de contacto, tendo no primeiro campo o valor "R05", seguido dos seguintes campos:
NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.
Nome (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da principal pessoa de contacto.
Telefone (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.
Endereço de correio eletrónico (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.
Morada (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.
Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.
Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.
País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país.
Fax (Campo 10): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de fax.
Rubrica 6 = R06 (Campo 1): Informação que identifica todos os membros de órgãos de gestão registados na CMVM como auditor, tendo no primeiro campo o valor "R06", seguido dos seguintes campos:
N.º CMVM (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM ao membro de órgão de gestão.
Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início de funções do membro de órgão de gestão.
Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de cessação de funções como membro de órgão de gestão.
Rubrica 7 = R07 (Campo 1): Informação que identifica todos os membros de órgãos de gestão não registados como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R07", seguido dos seguintes campos:
N.º OROC (Campo 2): Campo que identifica o número de registo na OROC do membro de órgão de gestão.
NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.
Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
N - Nacional
E - Não nacional
Nome (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.
Domicílio Profissional (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.
Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.
Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.
País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.
Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início de funções do membro de órgão de gestão.
Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de cessação de funções como membro de órgão de gestão.
Rubrica 8 = R08 (Campo 1): Informação que identifica todos os sócios registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R08", seguido dos seguintes campos:
N.º CMVM (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM.
Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que se tornou sócio da SROC.
Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data em que deixou de ser sócio da SROC.
Rubrica 9 = R09 (Campo 1): Informação que identifica todos os sócios não registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R09", seguido dos seguintes campos:
Tipo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a pessoa, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
S - Singular
C - Coletiva.
N.º OROC (Campo 3): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na OROC.
NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.
Tipo de NIF (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
N - Nacional
E - Não nacional
Nome (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.
Domicílio Profissional (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.
Código Postal (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.
Localidade (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.
País (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.
Data de início (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que se tornou sócio da SROC.
Data de fim (Campo 12): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data em que deixou de ser sócio da SROC.
Rubrica 10 = R10 (Campo 1): Informação que identifica ROC associados registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R10", seguido dos seguintes campos:
Relação SROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
T - Trabalhador (em regime de exclusividade)
P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)
O - Outra relação
N.º CMVM (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM.
Data de início (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da relação com o ROC.
Data de fim (Campo 5): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com o ROC.
Rubrica 11 = R11 (Campo 1): Informação que identifica ROC associados não registados na CMVM como auditores, tendo no primeiro campo o valor "R11", seguido dos seguintes campos:
Relação SROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
T - Trabalhador (em regime de exclusividade)
P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)
O - Outra relação
N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.
NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.
Nome (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.
Domicílio Profissional (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.
Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.
Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.
País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.
Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da relação com o ROC.
Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com o ROC.
Rubrica 12 = R12 (Campo 1): Informação que identifica os registos em autoridades competentes, tendo no primeiro campo o valor "R12", seguido dos seguintes campos:
Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da autoridade de registo.
País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país da autoridade de registo, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
N.º de registo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na autoridade competente.
Atividades (Campo 5): Campo que identifica, sempre que existam, as atividades registadas.
Sítio na internet (Campo 6): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet do registo na autoridade competente.
Rubrica 13 = R13 (Campo 1): Informação que identifica a rede, tendo no primeiro campo o valor "R13", seguido dos seguintes campos:
Tipo de rede (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o tipo de rede, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
N - Nacional
I - Internacional
Nome da rede (Campo 3): Campo que identifica, sempre que exista, o nome da rede.
Sítio na internet (Campo 4): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet da rede.
(ver documento original)
ANEXO 6
Comunicação de EIP
Quanto ao nome do ficheiro:
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica o volume de negócios do auditor (em euros), sem IVA, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos:
Ano do exercício (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o ano civil a que respeita a informação.
Volume de negócios (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do auditor, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.
VN auditoria EIP (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de auditoria a EIP, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.
VN auditoria NEIP (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de auditoria a outras entidades, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.
VN serviços distintos EIP (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de serviços distintos de auditoria a EIP, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.
VN serviços distintos NEIP (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de serviços distintos de auditoria a outras entidades, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.
Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Informação que identifica o volume de negócios (em euros), sem IVA, proveniente de serviços prestados a EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo no ano civil a que respeita a informação, bem como alguns dados das EIP (em euros, sempre que aplicável) relativos ao exercício findo no ano civil a que respeita a informação, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:
Designação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a designação da EIP.
NIF EIP (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.
Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
N - Nacional
E - Não nacional
Auditoria (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total do volume de negócios proveniente de auditoria, no ano civil a que respeita a informação
Revisão (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de revisão legal de contas, no ano civil a que respeita a informação.
Serviços exigidos (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria exigidos por lei, no ano civil a que respeita a informação.
Serviços não exigidos (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria não exigidos por lei, no ano civil a que respeita a informação.
Auditoria Grupo (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total do volume de negócios proveniente de auditoria à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação
Revisão Grupo (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de revisão legal de contas à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.
Serviços exigidos Grupo (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria exigidos por lei, prestados à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.
Serviços não exigidos Grupo (Campo 12): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o rédito proveniente de serviços distintos de auditoria não exigidos por lei, prestados à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.
Data (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de fim do último exercício financeiro da EIP que contribuiu para o volume de negócios do auditor no ano civil a que respeita a informação.
Balanço da EIP (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total de balanço da EIP auditada, no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.
Volume de negócios líquido da EIP (Campo 15): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios líquido da EIP auditada no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.
N.º médio de empregados da EIP (Campo 16): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número médio de empregados da EIP auditada no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.
(ver documento original)
ANEXO 7
Entidade auditada
Quanto aos nomes dos ficheiros:
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
NIF (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.
Tipo entidade (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de classificação da entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
EIP - Entidade de Interesse Público
REIP - Relação estreita com EIP
Designação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a designação da entidade auditada.
Situação (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, com o título da situação.
(ver documento original)
ANEXO 9
Comunicação trimestral dos relatórios emitidos
Quanto ao nome do ficheiro:
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
Entidade auditada (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.
NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número fiscal da entidade auditada.
Natureza (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a natureza de interesse público da entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
EIP - Entidade de Interesse Público
NEIP - Entidade não classificada de Interesse Público
Tipo de ato (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
CCI - Certificação legal de contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, nos termos legais e regulamentares
CCC - Certificação legal de contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, nos termos legais e regulamentares
RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas
RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas
OUT - Outro
Honorários (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os honorários sem IVA devidos em euros por cada ato.
Responsável (Campo 6): Campo que identifica, se a auditoria for feita por uma SROC, o número de registo na CMVM do ROC responsável.
Data referência das contas (Campo 7): Campo que identifica a data de referência do relatório emitido.
Data do relatório (Campo 8): Campo que identifica a data de emissão do relatório.
(ver documento original)
ANEXO 10
Informação EIP
Quanto ao nome do ficheiro:
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica a EIP, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos:
Firma/nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a firma/nome da entidade.
NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.
Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a o tipo de número de identificação fiscal da EIP, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
N - Nacional
E - Não nacional
Tipo de EIP (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de EIP previsto no artigo 3.º do RJSA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
EM - Emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado
IC - Instituições de crédito
EI - Empresas de investimento
OIC - Organismos de investimento coletivo sob forma contratual e societária
SCR - As sociedades de capital de risco
SICR - Sociedades de investimento em capital de risco, previstas no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, aprovado pela Lei 18/2015, de 4 de março
FCR - Fundos de capital de risco, previstos no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, aprovado pela Lei 18/2015, de 4 de março
SIAE - Sociedades de investimento alternativo especializado
FIAE - Fundos de investimento alternativo especializado, previstos no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado
STC - Sociedades de titularização de créditos
FTC - Fundos de titularização de créditos
ESR - Empresas de seguros e de resseguros
SGPS-B - Sociedades gestoras de participações sociais, quando as participações detidas, direta ou indiretamente, lhes confiram a maioria dos direitos de voto nas instituições de crédito
SGPS-S - Sociedades gestoras de participações sociais no sector dos seguros e as sociedades gestoras de participação de seguros mistas
FP - Fundos de pensões
EP - Empresas públicas que, durante dois anos consecutivos, apresentem um volume de negócios superior a (euro) 50 000 000, ou um ativo líquido total superior a (euro) 300 000 000
Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a principal pessoa de contacto, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:
Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da principal pessoa de contacto.
Telefone (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.
Endereço de correio eletrónico (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.
Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.
Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.
Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.
País (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país.
Fax (Campo 9): Campo que identifica, sempre que exista, o número de fax.
Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Registo que identifica o auditor, tendo no primeiro campo o valor "R03", seguido dos seguintes campos:
Tipo de auditor (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de auditor:
I - Individual
C - Coletivo
SROC (Campo 3): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na CMVM da SROC.
ROC (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na CMVM do ROC.
ROC representante (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC, que identifica o número de registo na CMVM do ROC representante da SROC na auditoria à EIP.
Mandato atual (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o período do mandato que o auditor está a iniciar.
1.º mandato (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o ano do primeiro mandato do auditor, na EIP.
Mandato atual ROC representante (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC, que identifica o período do mandato que o ROC representante da SROC está a iniciar.
1.º mandato ROC representante (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC que identifica o ano do primeiro mandato do ROC representante da SROC, na EIP.
(ver documento original)
ANEXO 2
Anexo 9.º-A do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro
ANEXO 9.º-A
Serviços distintos de auditoria
Quanto ao nome do ficheiro:
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Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
NIF (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.
Designação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que inclui a designação da EIP.
Data de aprovação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, com a data de aprovação pelo órgão de fiscalização.
Descrição serviço (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que inclui uma breve descrição do serviço aprovado.
(ver documento original)
310395543