Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento da Cmvm 2/2017, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamento que procede à primeira alteração ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, sobre a supervisão de auditoria

Texto do documento

Regulamento da CMVM n.º 2/2017

Regulamento que procede à primeira alteração ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, sobre a supervisão de auditoria

O Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria (RJSA), aprovado pela Lei 148/2015, de 9 de setembro, atribuiu à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a supervisão pública da atividade de auditoria desenvolvida em Portugal.

No âmbito dessas atribuições, visa-se aqui, mantendo a generalidade das soluções já antes previstas no Regulamento da CMVM n.º 4/2015, por um lado, a obtenção de informação adicional que permitirá o exercício da supervisão de forma cada vez mais eficaz e tempestiva e, por outro, a operacionalização do envio, através do domínio de extranet, de comunicações à CMVM previstas na lei.

Para este efeito foi promovida a Consulta Pública da CMVM n.º 1/2017, também publicitada através de carta-circular, tendo as observações recebidas sido objeto de adequada consideração, conforme relatório de consulta.

Foi consultada a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 44.º do RJSA.

Assim,

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º, nas alíneas a), c), d), f), i) e j) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 3 do artigo 49.º do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei 148/2015, de 9 de setembro, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 353.º e no n.º 1 do artigo 369.º, todos do Código dos Valores Mobiliários, na alínea r) do artigo 12.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, e do artigo 41.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprova o seguinte regulamento:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, sobre a supervisão de auditoria.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro

Os artigos 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 17.º, 18.º e 20.º do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

Os auditores registados solicitam à CMVM o averbamento de alterações à informação constante do registo no prazo de cinco dias após a ocorrência dos factos.

Artigo 8.º

[...]

1 - Os auditores registados enviam à CMVM a lista de EIP auditadas prevista no artigo 31.º do RJSA, bem como a informação necessária para a análise dos limites previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Regulamento (UE) de Auditoria, para a classificação de EIP para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 26.º Regulamento (UE) de Auditoria, para efeitos da lista prevista no n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento (UE) de Auditoria, em ficheiro de dados, até ao dia 30 de abril de cada ano, nos termos do Anexo 6.

2 - A comunicação prevista:

a) No n.º 1 do artigo 12.º, do Regulamento (UE) de Auditoria e no n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto OROC, é feita em ficheiro de dados, no termos do Anexo 7, e em ficheiro de texto contendo a descrição da situação.

b) [...]

c) No n.º 12 do artigo 77.º do Estatuto OROC, é feita em ficheiro de dados, nos termos do Anexo 9.º-A, e em ficheiro de texto contendo a informação sobre o serviço que foi autorizado a prestar à entidade auditada, bem como a respetiva fundamentação.

3 - [...].

Artigo 9.º

[...]

1 - A comunicação dos relatórios emitidos prevista na Portaria que aprova as taxas de supervisão de auditoria é feita à CMVM até ao 5.º dia útil seguinte do trimestre a que respeita, em ficheiro de dados, nos termos do Anexo 9.

2 - A comunicação prevista no número anterior é devida por todos os auditores com registo ativo no decorrer do trimestre em causa, exceto se em todo o período esteve ligado a uma SROC em regime de exclusividade.

3 - Caso o auditor não proceda à emissão de relatórios previstos no n.º 1, o ficheiro de dados deve ser enviado em branco, não devendo ser inseridos quaisquer caracteres, designadamente espaços ou linhas em branco.

Artigo 10.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - As EIP prestam à CMVM informação sobre a identificação do ROC ou SROC, imediatamente após a sua designação e sempre que existam alterações, quer no respeitante ao ROC ou SROC nomeados, quer no referente ao sócio responsável pela auditoria.

4 - [...].

Artigo 11.º

Remissão

Salvo regra especial, a comunicação de informação à CMVM através da extranet da mesma rege-se pelo disposto no Regulamento da CMVM relativo aos deveres de reporte de informação à CMVM.

Artigo 17.º

[...]

1 - [...].

2 - [Revogado].

Artigo 18.º

[...]

[...]:

a) [...]

b) O início dos procedimentos de suspensão ou cancelamento de inscrição da sua iniciativa, de modo imediato; e

c) O conhecimento de indícios e ou da verificação de qualquer facto ou circunstância suscetível de relevar na apreciação de idoneidade, nos termos do artigo 148.º do Estatuto OROC, no prazo de 3 dias úteis após tal conhecimento ou verificação.

Artigo 20.º

[...]

1 - [...].

2 - As EIP ou, quando estas não tenham personalidade jurídica, as respetivas entidades gestoras, requerem o acesso à extranet e o código de EIP até dois meses após a assunção dessa qualidade, por correio eletrónico, para o endereço auditores@cmvm.pt e nos termos do anexo ao regulamento da CMVM relativo aos deveres de reporte de informação à CMVM.»

Artigo 3.º

Alteração aos anexos do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro

Os anexos 1, 3, 4, 5, 6, 7, 9 e 10 do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, passam a ter a redação constante do anexo 1 ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Aditamento ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro

É aditado ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, o anexo 9-A, com a redação constante do anexo 2 ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.

Artigo 5.º

Direito transitório

O envio dos elementos a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, na redação resultante do presente regulamento, com referência ao ano civil findo em 31 de dezembro de 2016, é devido entre os dias 1 e 14 de maio de 2017.

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 12.º a 16.º, o n.º 2 do artigo 17.º e o anexo 11 do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor a 1 de maio de 2017.

2 - O artigo 5.º do presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de março de 2017. - A Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Pereira de Oliveira.

ANEXO 1

Anexos 1, 3, 4, 5, 6, 9, 10 e 11 do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro

ANEXO 1

Formulário de requerimento pelo Auditor à CMVM de registo e averbamentos ao registo

(ver documento original)

ANEXO 3

Alterações para efeitos de averbamento ao registo

Quanto aos nomes dos ficheiros:

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo dos ficheiros de dados:

Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica alterações para efeito de averbamento, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos:

Alteração (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de alteração, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

IV - Início de suspensão voluntária

IC - Início de suspensão compulsiva

FS - Fim de suspensão

CV - Cancelamento voluntário

CC - Cancelamento compulsivo

OA - Outros averbamentos

Iniciativa (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a entidade responsável pela iniciativa, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

A - Do Auditor

O - Da OROC

(ver documento original)

ANEXO 4

Pessoa singular

Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a pessoa singular, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:

Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.

N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.

NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.

País (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio fiscal.

Telefone principal (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.

Telefone alternativo (Campo 10): alternativo.

Fax (Campo 11): Campo que identifica, sempre que exista, o número de fax.

Sítio na internet (Campo 12): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet.

Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Informação que identifica os endereços de correio eletrónico, tendo no primeiro Campo o valor "R03" sendo seguido dos seguintes campos:

Endereço de correio eletrónico (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Rubrica 4 = R04 (Campo 1): Informação que identifica a SROC associada registada como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R04", seguido dos seguintes campos:

N.º CMVM (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o número de registo na CMVM da SROC associada.

Relação SROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação com a SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

T - Trabalhador (em regime de exclusividade)

P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)

S - Sócio

G - Gerente/Administrador

O - Outra relação

Data de início (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que iniciou a relação com a SROC.

Data de fim (Campo 5): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com a SROC.

Rubrica 5 = R05 (Campo 1): Informação que identifica a SROC associada não registada como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R05", seguido dos seguintes campos:

N.º OROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.

Relação SROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação com a SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

T - Trabalhador (em regime de exclusividade)

P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)

S - Sócio

G - Gerente/Administrador

O - Outra relação

Firma (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da firma.

NIF (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.

Sede (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada da sede.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal da sede.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade da sede.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país de localização da sede, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que iniciou a relação com a SROC.

Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com a SROC.

Rubrica 6 = R06 (Campo 1): Informação que identifica a relação de prestação de serviços com outros ROCs registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R06", seguido dos seguintes campos:

N.º CMVM (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o número de registo na CMVM do outro ROC.

Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da prestação de serviços com outro ROC.

Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim de prestação de serviços com outro ROC.

Rubrica 7 = R07 (Campo 1): Informação que identifica a relação de prestação de serviços com outros ROCs não registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R07", seguido dos seguintes campos:

N.º OROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC do outro ROC.

NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.

Nome (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome do ROC.

Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.

Endereço de correio eletrónico (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Telefone principal (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o contacto telefónico principal.

Telefone alternativo (Campo 10): Campo que identifica, sempre que aplicável, um contacto telefónico alternativo.

Data de início (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da prestação de serviços com outro ROC.

Data de fim (Campo 12): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim de prestação de serviços com outro ROC.

Rubrica 8 = R08 (Campo 1): Informação que identifica os registos em autoridades competentes, tendo no primeiro campo o valor "R08", seguido dos seguintes campos:

Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da autoridade de registo.

País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país da autoridade de registo, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

N.º de registo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na autoridade competente.

Atividades (Campo 5): Campo que identifica, sempre que existam, as atividades registadas.

Sítio na internet (Campo 6): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet do registo na autoridade competente.

(ver documento original)

ANEXO 5

Pessoa coletiva

Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a pessoa coletiva, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:

Firma (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da firma.

N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.

NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.

Forma Jurídica (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a forma jurídica, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

SCV - Sociedade civil

SA - Sociedade anónima

LDA - Sociedade por quotas

SCT - Sociedade em comandita

SC - Sociedade em nome coletivo

TRS - Trust

OUT - Outros

Sede (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada da sede.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal da sede.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade da sede.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país de localização da sede, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

Sítio na internet (Campo 10): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na Internet.

Telefone principal (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico da sede.

Telefone alternativo (Campo 12): Campo que identifica, sempre que exista, um contacto telefónico alternativo.

Fax (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de fax da sede.

Morada de correspondência (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica a morada para troca de correspondência.

Código Postal de correspondência (Campo 15): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica o código postal da morada para troca de correspondência.

Localidade de correspondência (Campo 16): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica a localidade postal da morada para troca de correspondência.

País de correspondência (Campo 17): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica o país da morada para troca de correspondência, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Informação que identifica os endereços de correio eletrónico, tendo no primeiro campo o valor "R03", seguido dos seguintes campos:

Endereço de correio eletrónico (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Rubrica 4 = R04 (Campo 1): Informação que identifica cada escritório em Portugal, tendo no primeiro campo o valor "R04", seguido dos seguintes campos:

Morada (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.

Código Postal (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.

Localidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.

Rubrica 5 = R05 (Campo 1): Registo que identifica a principal pessoa de contacto, tendo no primeiro campo o valor "R05", seguido dos seguintes campos:

NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Nome (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da principal pessoa de contacto.

Telefone (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.

Endereço de correio eletrónico (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Morada (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país.

Fax (Campo 10): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de fax.

Rubrica 6 = R06 (Campo 1): Informação que identifica todos os membros de órgãos de gestão registados na CMVM como auditor, tendo no primeiro campo o valor "R06", seguido dos seguintes campos:

N.º CMVM (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM ao membro de órgão de gestão.

Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início de funções do membro de órgão de gestão.

Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de cessação de funções como membro de órgão de gestão.

Rubrica 7 = R07 (Campo 1): Informação que identifica todos os membros de órgãos de gestão não registados como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R07", seguido dos seguintes campos:

N.º OROC (Campo 2): Campo que identifica o número de registo na OROC do membro de órgão de gestão.

NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

N - Nacional

E - Não nacional

Nome (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.

Domicílio Profissional (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.

Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início de funções do membro de órgão de gestão.

Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de cessação de funções como membro de órgão de gestão.

Rubrica 8 = R08 (Campo 1): Informação que identifica todos os sócios registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R08", seguido dos seguintes campos:

N.º CMVM (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM.

Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que se tornou sócio da SROC.

Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data em que deixou de ser sócio da SROC.

Rubrica 9 = R09 (Campo 1): Informação que identifica todos os sócios não registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R09", seguido dos seguintes campos:

Tipo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a pessoa, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

S - Singular

C - Coletiva.

N.º OROC (Campo 3): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na OROC.

NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Tipo de NIF (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

N - Nacional

E - Não nacional

Nome (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.

Domicílio Profissional (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.

País (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.

Data de início (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que se tornou sócio da SROC.

Data de fim (Campo 12): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data em que deixou de ser sócio da SROC.

Rubrica 10 = R10 (Campo 1): Informação que identifica ROC associados registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R10", seguido dos seguintes campos:

Relação SROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

T - Trabalhador (em regime de exclusividade)

P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)

O - Outra relação

N.º CMVM (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM.

Data de início (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da relação com o ROC.

Data de fim (Campo 5): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com o ROC.

Rubrica 11 = R11 (Campo 1): Informação que identifica ROC associados não registados na CMVM como auditores, tendo no primeiro campo o valor "R11", seguido dos seguintes campos:

Relação SROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

T - Trabalhador (em regime de exclusividade)

P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)

O - Outra relação

N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.

NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Nome (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.

Domicílio Profissional (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.

Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da relação com o ROC.

Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com o ROC.

Rubrica 12 = R12 (Campo 1): Informação que identifica os registos em autoridades competentes, tendo no primeiro campo o valor "R12", seguido dos seguintes campos:

Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da autoridade de registo.

País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país da autoridade de registo, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

N.º de registo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na autoridade competente.

Atividades (Campo 5): Campo que identifica, sempre que existam, as atividades registadas.

Sítio na internet (Campo 6): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet do registo na autoridade competente.

Rubrica 13 = R13 (Campo 1): Informação que identifica a rede, tendo no primeiro campo o valor "R13", seguido dos seguintes campos:

Tipo de rede (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o tipo de rede, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

N - Nacional

I - Internacional

Nome da rede (Campo 3): Campo que identifica, sempre que exista, o nome da rede.

Sítio na internet (Campo 4): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet da rede.

(ver documento original)

ANEXO 6

Comunicação de EIP

Quanto ao nome do ficheiro:

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:

Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica o volume de negócios do auditor (em euros), sem IVA, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos:

Ano do exercício (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o ano civil a que respeita a informação.

Volume de negócios (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do auditor, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

VN auditoria EIP (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de auditoria a EIP, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

VN auditoria NEIP (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de auditoria a outras entidades, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

VN serviços distintos EIP (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de serviços distintos de auditoria a EIP, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

VN serviços distintos NEIP (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de serviços distintos de auditoria a outras entidades, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Informação que identifica o volume de negócios (em euros), sem IVA, proveniente de serviços prestados a EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo no ano civil a que respeita a informação, bem como alguns dados das EIP (em euros, sempre que aplicável) relativos ao exercício findo no ano civil a que respeita a informação, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:

Designação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a designação da EIP.

NIF EIP (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.

Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

N - Nacional

E - Não nacional

Auditoria (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total do volume de negócios proveniente de auditoria, no ano civil a que respeita a informação

Revisão (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de revisão legal de contas, no ano civil a que respeita a informação.

Serviços exigidos (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria exigidos por lei, no ano civil a que respeita a informação.

Serviços não exigidos (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria não exigidos por lei, no ano civil a que respeita a informação.

Auditoria Grupo (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total do volume de negócios proveniente de auditoria à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação

Revisão Grupo (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de revisão legal de contas à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.

Serviços exigidos Grupo (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria exigidos por lei, prestados à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.

Serviços não exigidos Grupo (Campo 12): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o rédito proveniente de serviços distintos de auditoria não exigidos por lei, prestados à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.

Data (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de fim do último exercício financeiro da EIP que contribuiu para o volume de negócios do auditor no ano civil a que respeita a informação.

Balanço da EIP (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total de balanço da EIP auditada, no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.

Volume de negócios líquido da EIP (Campo 15): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios líquido da EIP auditada no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.

N.º médio de empregados da EIP (Campo 16): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número médio de empregados da EIP auditada no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.

(ver documento original)

ANEXO 7

Entidade auditada

Quanto aos nomes dos ficheiros:

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:

NIF (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Tipo entidade (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de classificação da entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

EIP - Entidade de Interesse Público

REIP - Relação estreita com EIP

Designação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a designação da entidade auditada.

Situação (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, com o título da situação.

(ver documento original)

ANEXO 9

Comunicação trimestral dos relatórios emitidos

Quanto ao nome do ficheiro:

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:

Entidade auditada (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.

NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número fiscal da entidade auditada.

Natureza (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a natureza de interesse público da entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

EIP - Entidade de Interesse Público

NEIP - Entidade não classificada de Interesse Público

Tipo de ato (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

CCI - Certificação legal de contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, nos termos legais e regulamentares

CCC - Certificação legal de contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, nos termos legais e regulamentares

RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas

RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas

OUT - Outro

Honorários (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os honorários sem IVA devidos em euros por cada ato.

Responsável (Campo 6): Campo que identifica, se a auditoria for feita por uma SROC, o número de registo na CMVM do ROC responsável.

Data referência das contas (Campo 7): Campo que identifica a data de referência do relatório emitido.

Data do relatório (Campo 8): Campo que identifica a data de emissão do relatório.

(ver documento original)

ANEXO 10

Informação EIP

Quanto ao nome do ficheiro:

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:

Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica a EIP, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos:

Firma/nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a firma/nome da entidade.

NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.

Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a o tipo de número de identificação fiscal da EIP, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

N - Nacional

E - Não nacional

Tipo de EIP (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de EIP previsto no artigo 3.º do RJSA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:

EM - Emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado

IC - Instituições de crédito

EI - Empresas de investimento

OIC - Organismos de investimento coletivo sob forma contratual e societária

SCR - As sociedades de capital de risco

SICR - Sociedades de investimento em capital de risco, previstas no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, aprovado pela Lei 18/2015, de 4 de março

FCR - Fundos de capital de risco, previstos no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, aprovado pela Lei 18/2015, de 4 de março

SIAE - Sociedades de investimento alternativo especializado

FIAE - Fundos de investimento alternativo especializado, previstos no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado

STC - Sociedades de titularização de créditos

FTC - Fundos de titularização de créditos

ESR - Empresas de seguros e de resseguros

SGPS-B - Sociedades gestoras de participações sociais, quando as participações detidas, direta ou indiretamente, lhes confiram a maioria dos direitos de voto nas instituições de crédito

SGPS-S - Sociedades gestoras de participações sociais no sector dos seguros e as sociedades gestoras de participação de seguros mistas

FP - Fundos de pensões

EP - Empresas públicas que, durante dois anos consecutivos, apresentem um volume de negócios superior a (euro) 50 000 000, ou um ativo líquido total superior a (euro) 300 000 000

Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a principal pessoa de contacto, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:

Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da principal pessoa de contacto.

Telefone (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.

Endereço de correio eletrónico (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.

Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.

Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.

País (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país.

Fax (Campo 9): Campo que identifica, sempre que exista, o número de fax.

Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Registo que identifica o auditor, tendo no primeiro campo o valor "R03", seguido dos seguintes campos:

Tipo de auditor (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de auditor:

I - Individual

C - Coletivo

SROC (Campo 3): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na CMVM da SROC.

ROC (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na CMVM do ROC.

ROC representante (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC, que identifica o número de registo na CMVM do ROC representante da SROC na auditoria à EIP.

Mandato atual (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o período do mandato que o auditor está a iniciar.

1.º mandato (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o ano do primeiro mandato do auditor, na EIP.

Mandato atual ROC representante (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC, que identifica o período do mandato que o ROC representante da SROC está a iniciar.

1.º mandato ROC representante (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC que identifica o ano do primeiro mandato do ROC representante da SROC, na EIP.

(ver documento original)

ANEXO 2

Anexo 9.º-A do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro

ANEXO 9.º-A

Serviços distintos de auditoria

Quanto ao nome do ficheiro:

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:

NIF (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.

Designação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que inclui a designação da EIP.

Data de aprovação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, com a data de aprovação pelo órgão de fiscalização.

Descrição serviço (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que inclui uma breve descrição do serviço aprovado.

(ver documento original)

310395543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2929131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 5/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-03-04 - Lei 18/2015 - Assembleia da República

    Transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, e 2013/14/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, que asseguram a execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) n.os 345/2013 e 346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril, e procede à revisão do regime aplicável ao exercício da atividade de investimento em capital de risco

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 148/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda