Lei 1305, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 161/1922, Série I de 1922-08-10.
- Data: 1922-08-10
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Sumário
Determina que caduquem, a partir de 1 de Julho de 1922, as disposições do artigo 5º do decreto com oôrça de lei de 27 de Maio de 1911 e do artigo 5 º da tabela dos emolumentos consulares anexa ao decreto n.º 7899 de 12 de Dezembro de 1921.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292909.dre.pdf .
Aviso
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