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Lei 1305, de 10 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 161/1922, Série I de 1922-08-10.
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Sumário

Determina que caduquem, a partir de 1 de Julho de 1922, as disposições do artigo 5º do decreto com oôrça de lei de 27 de Maio de 1911 e do artigo 5 º da tabela dos emolumentos consulares anexa ao decreto n.º 7899 de 12 de Dezembro de 1921.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292909.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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