Alteração do Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira
Início de elaboração
Humberto Fernando Pacheco Leão de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público que esta Câmara Municipal deliberou na reunião de 20 de fevereiro de 2017:
Dar início ao procedimento da elaboração da Alteração Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira, numa área de 6,8 hectares, na freguesia da Seroa, que deverá estar concluído no prazo de 4 meses, e aprovar os respetivos termos de referência, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aplicável por força do n.º 1 do seu artigo 119.º;
Não qualificar a Alteração do Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e ainda do n.º 7 do artigo 3.º e Anexo do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, na sua redação atual; e
Determinar a abertura de um período para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da alteração do plano, com a duração de 15 dias úteis, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a iniciar no sexto dia útil contado da publicação do presente aviso no Diário da República, as quais deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira - Alteração do Plano Diretor Municipal, Praça da República, n.º 46, 4590-027 Paços de Ferreira
6 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Pacheco Leão de Brito.
Deliberação tomada na reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Paços de Ferreira de 20 de fevereiro de 2017
Aprovação do início ao procedimento da elaboração da Alteração do Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira numa área de 6,8 hectares, na freguesia da Seroa, os respetivos termos de referência, a dispensa de avaliação ambiental e a abertura do período de participação pública preventiva.
Sobre o assunto acima referido foi presente à consideração da Câmara Municipal a informação registada sob o n.º 562 de 16/02/2017.
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, concordar com a proposta apresentada nos seus precisos termos.
6 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Pacheco Leão de Brito.
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