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Aviso 3356/2017, de 30 de Março

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Sumário

Prorrogação de mobilidade interna intercarreiras, para Encarregados Operacionais

Texto do documento

Aviso 3356/2017

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 16 de dezembro de 2016, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, atento o disposto no n.º 2 do artigo 26.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017, foram prorrogadas de acordo com as partes a mobilidade interna intercarreiras, como Encarregados Operacionais do Assistente Técnico Joaquim Manuel Gonçalves Paradela e do Assistente Operacional Carlos Alberto Souto Pedro. A presente prorrogação produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2017.

20 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Duarte Fernandes Moreno.

310287749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2928275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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