Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 16 de dezembro de 2016, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, atento o disposto no n.º 2 do artigo 26.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017, foram prorrogadas de acordo com as partes a mobilidade interna intercarreiras, como Encarregados Operacionais do Assistente Técnico Joaquim Manuel Gonçalves Paradela e do Assistente Operacional Carlos Alberto Souto Pedro. A presente prorrogação produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2017.
20 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Duarte Fernandes Moreno.
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