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Aviso 3342/2017, de 30 de Março

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana 2 de Alpiarça

Texto do documento

Aviso 3342/2017

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana 2 de Alpiarça

Mário Fernando Atracado Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2017, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua atual redação Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar, por maioria, com um voto de abstenção a delimitação da área de reabilitação urbana 2 de Alpiarça.

Nos termos da aprovação, a área de reabilitação urbana 2 de Alpiarça é delimitada pela Rua José Relvas, Rua 2 de Abril, Rua Dr Queiroz Vaz Guedes, Rua António Sérgio, Rua Joaquim Nunes Ferreira, Rua Pedro Almendro e Avenida Carlos Relvas, estando disponível a planta com esta delimitação no sítio da internet do município de Alpiarça.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal www.cm-alpiarca.pt.

10 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Mário Fernando Atracado Pereira.

310334241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2928260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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