Delimitação da Área de Reabilitação Urbana 2 de Alpiarça
Mário Fernando Atracado Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2017, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua atual redação Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar, por maioria, com um voto de abstenção a delimitação da área de reabilitação urbana 2 de Alpiarça.
Nos termos da aprovação, a área de reabilitação urbana 2 de Alpiarça é delimitada pela Rua José Relvas, Rua 2 de Abril, Rua Dr Queiroz Vaz Guedes, Rua António Sérgio, Rua Joaquim Nunes Ferreira, Rua Pedro Almendro e Avenida Carlos Relvas, estando disponível a planta com esta delimitação no sítio da internet do município de Alpiarça.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal www.cm-alpiarca.pt.
10 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Mário Fernando Atracado Pereira.
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