A Sociedade DBT - Transportes Aéreos, Lda. com sede na Avenida D. João II, n.º 44C, Piso 3, sala 1, Parque das Nações, 1990-095 Lisboa, requereu a concessão de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo.
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, deliberou o Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, ao abrigo Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, o seguinte:
1 - À sociedade DBT - Transportes Aéreos, Lda. é concedida uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: - transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros e carga;
b) Quanto à área geográfica: - estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
Uma aeronave com peso máximo à descolagem não superior a 12.700 kg e capacidade de transporte até 9 passageiros;
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.
8 de novembro de 2016. - A Vogal do Conselho de Administração, Tânia Cardoso Simões.
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