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Despacho 2665/2017, de 30 de Março

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Sumário

Prorrogação dos prazos da utilidade turística prévia atribuída ao Hotel Palacete de Santa Catarina, de 4 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente Eijrond Beheer, BV. Processo n.º 15.40.1/13705

Texto do documento

Despacho 2665/2017

Atento o pedido de prorrogação dos prazos da utilidade turística prévia atribuída ao Hotel Palacete de Santa Catarina, com a classificação projetada de 4 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade Eijrond Beheer, BV;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer da Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para serem prorrogados os referidos prazos, decido:

Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística prévia e para a abertura ao público do empreendimento por mais 6 (seis) meses.

A utilidade turística prévia atribuída ao Hotel Palacete de Santa Catarina passará a ser válida até 18 de setembro de 2017, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.

9 de março de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

310336056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2928179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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