Atento o pedido de prorrogação dos prazos da utilidade turística prévia atribuída ao Hotel Palacete de Santa Catarina, com a classificação projetada de 4 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade Eijrond Beheer, BV;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer da Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para serem prorrogados os referidos prazos, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística prévia e para a abertura ao público do empreendimento por mais 6 (seis) meses.
A utilidade turística prévia atribuída ao Hotel Palacete de Santa Catarina passará a ser válida até 18 de setembro de 2017, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.
9 de março de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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