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Aviso 3330/2017, de 30 de Março

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 3330/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21 e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Murça.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do já citado Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - Na formalização da candidatura, o candidato deve entregar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Requerimento de apresentação a concurso, em modelo próprio, disponibilizado no sítio do Agrupamento de Escolas de Murça (http://www.avmurca.org) ou nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento - Escola Básica e Secundária de Murça;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no agrupamento onde decorre o procedimento;

c) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

d) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão/BI e do Cartão de Contribuinte, mediante consentimento do titular ou apresentação presencial dos mesmos.

f) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - O processo de candidatura deve ser entregue nos Serviços de Administração Escolar da escola sede do Agrupamento em suporte de papel ou remetido por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas de Murça, Escola Básica e Secundária de Murça, Rua Frei Diogo, 5090-135, Murça, e endereçado à Presidente do Conselho Geral.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, para apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento e, ainda, se os conhecimentos e as capacidades do candidato estão de acordo com as exigências do cargo e a natureza das funções de diretor.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local próprio da escola sede do Agrupamento de Escolas de Murça, no prazo de 3 dias úteis a contar do dia seguinte à data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo prazo na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Murça, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

7 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de 3 dias úteis, após a divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, à Presidente do Conselho Geral e entregue nos Serviços Administrativos escola sede do Agrupamento de Escolas de Murça.

8 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.

Visto e aprovado em conselho geral em 9 de março de 2017.

10 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria do Céu Fernandes Almeida Calvão.

310334144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2928173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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