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Aviso 3328/2017, de 30 de Março

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Sumário

Concurso para diretor do Agrupamento de Escolas Luís de Camões

Texto do documento

Aviso 3328/2017

Concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas Luís de Camões

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Luís de Camões, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (https://aeluisdecamoes.wixsite.com/home/home) e nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Luís de Camões, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento - Avenida Padre Manuel da Nóbrega 15, 1000-223 Lisboa, das 9 h 30 m às 12 h 00 m e das 14 h 30 m às 16 h 30 m ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, com exceção daqueles documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas Luís de Camões;

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas Luís de Camões, em suporte papel, com as páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato (exceto se o processo individual se encontrar no Agrupamento de Escolas Luís de Camões).

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizados;

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - O método de seleção é o resultado do estipulado nos artigos 22.º e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal prévio à Eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Luís de Camões, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos.

A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na escola sede do Agrupamento, Escola Básica 2, 3 Luís de Camões, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

20 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Lucília Correia de Lacerda Castelo Branco.

310363661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2928171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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