Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 78/2017, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Lotação completa e normal da UAM Creoula

Texto do documento

Portaria 78/2017

Decorrente do processo de ajustamento organizacional da Marinha e da necessidade de garantir o apoio técnico especializado aos equipamentos e sistemas eletrónicos existentes a bordo, essenciais para a segurança do navio, bem como da crescente exigência técnica das redes de apoio e serviços informatizados das unidades navais, que suportam o quotidiano do expediente do navio, e atenta a especificidade desta unidade auxiliar classificada como navio de treino de mar, conforme estabelecido pela Portaria 386/87 (1), de 7 de maio, torna-se necessário alterar a lotação completa e normal da UAM Creoula;

Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) (2), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:

Artigo Único

1 - A lotação completa e normal da UAM Creoula é a que consta no mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - É revogada a Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 28/16 (3), de 12 de janeiro.

8 de março de 2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

ANEXO

Lotação completa e normal da UAM Creoula

(ver documento original)

Observações

1 - Quando se verificarem embarques sem instruendos ou a natureza da missão o justificar, a lotação poderá ser reforçada com 16 Segundos-marinheiros ou Primeiros-grumetes da classe de manobra ou manobra e serviços, dos quais 8 podem ser de qualquer classe.

2 - Um dos elementos da guarnição deverá ter o curso de especialização em Monitor de Educação Física.

(1) A Portaria 386/87, de 7 de maio, foi publicada na OA1 19/13-05-87, anexo - D.

(2) A Lei 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, foi publicada na OA1 37/03-09-14, Anexo - F.

(3) A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 28/16, de 12 de janeiro, foi publicada na OA1 05/03-02-16 anexo - M.

(4) Do ramo de mecânica (EN-MEC), podendo ser da classe do serviço técnico do ramo de mecânica (STMEC).

(5) Oriundo da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros (HE). Até que esteja concluído o processo de transição de categoria, pode ser primeiro-sargento ou segundo-sargento HE.

(6) Até que todos os sargentos e as praças sejam da classe de administrativos, deverão ser considerados sargentos e praças da classe de abastecimento.

(7) Pode ser cabo.

(8) Até que todas as praças sejam oriundas da classe de comunicações (C), deve ser considerado um cabo da classe de Comunicações do ramo de radioperadores (CRO).

(9) Até que todas as praças sejam oriundas de eletromecânicos (EM), deverão ser consideradas praças das atuais classes: um condutor de máquinas (CM) e um eletricista (E).

(10) Até que todas as praças sejam oriundas de EM, deverão ser consideradas praças das atuais classes: dois CM e dois E. Um CM e um E podem ser cabos.

(11) Do ramo de informações em Combate (ETI).

(12) Podem ser manobra e serviços (MS).

(13) Um dos sargentos deve ser o mais antigo de bordo.

(14) Dois podem ser cabos.

(15) Um da subclasse de cozinheiros (TFH).

(16) Três da subclasse de despenseiros (TFD), dos quais um pode ser segundo-marinheiro ou grumete, dois da subclasse de cozinheiros (TFH) e um da subclasse de padeiros (TFP). Um TFD, um TFH e o TFP podem ser cabos.

310333497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2928156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-07 - Portaria 386/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas de manutenção e utilização dos navios de treino de mar.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda