Lei 1188, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 175/1921, Série I de 1921-08-29.
- Data: 1921-08-29
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Sumário
Torna extensivo a todos os contratos definitivos e aos pendentes até a data da publicação da presente lei, quer esses contratos sejam relativos a empreitadas, quer a fornecimento de materiais, o disposto no Decreto n.º 4076, de 12 de Abril (concede aos adjudicatários de obras públicas do Estado que tenham sofrido prejuízos derivados da guerra a revisão dos respectivos contratos quando o requeiram)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292796.dre.pdf .
Aviso
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