Lei 1134, de 31 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 65/1921, Série I de 1921-03-31.
- Data: 1921-03-31
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Sumário
Determina que ao concurso para lugares de delegados do Procurador da República, conservadores do registo predial, notários e oficiais de justiça, aberto em 4 de Novembro de 1920, sejam admitidos, sob determinadas condições, os serventuários interinos daqueles cargos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292748.dre.pdf .
Aviso
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