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Lei 1134, de 31 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 65/1921, Série I de 1921-03-31.
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Sumário

Determina que ao concurso para lugares de delegados do Procurador da República, conservadores do registo predial, notários e oficiais de justiça, aberto em 4 de Novembro de 1920, sejam admitidos, sob determinadas condições, os serventuários interinos daqueles cargos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292748.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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