Lei 1123, de 4 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 46/1921, Série I de 1921-03-04.
- Data: 1921-03-04
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Sumário
Concede aos militares que prestaram serviço durante o estado de guerra na defesa do Campo Entrincheirado de Lisboa e cidade do Funchal e Ponta Delgada idênticas vantagens às que foram concedidas pelo Decreto n.º 5799, de 28 de Maio de 1919.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292737.dre.pdf .
Aviso
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