Lei 1105, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Polícia Cívica
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 15/1921, Série I de 1921-01-22.
- Data: 1921-01-22
- Secções desta página::
Sumário
Abre, no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial de 120.000$00 com aplicação às despesas de alimentação dos presos civis indigentes à ordem das autoridades administrativas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292719.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292719/lei-1105-de-22-de-janeiro