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Lei 1104, de 17 de Janeiro

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Sumário

Aplica a doutrina do nº 35º das instruções anexas ao Decreto nº 2865, de 30 de Novembro de 1916 aos funcionários civis que serviram ou venham a servir em campanha, a que se refere a alínea d) do artigo 46.º da 3.ª parte do regulamento da mobilização do exército.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292718.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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