Lei 1104, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 11/1921, Série I de 1921-01-17.
- Data: 1921-01-17
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Sumário
Aplica a doutrina do nº 35º das instruções anexas ao Decreto nº 2865, de 30 de Novembro de 1916 aos funcionários civis que serviram ou venham a servir em campanha, a que se refere a alínea d) do artigo 46.º da 3.ª parte do regulamento da mobilização do exército.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292718.dre.pdf .
Aviso
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